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Política

Após "bronca", juízes revogam proibições em Corumbá

Redação | 23/08/2010 07:39

Após "puxão de orelhas" do Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Rêmolo Letteriello, os juízes da 7ª e da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá revogaram integramente a portaria conjunta nº 005/2010, que praticamente "engessava" a campanha no município.

Juntos, eles proibiram que a campanha política obstruísse o livre trânsito de pedestres, bicicletas, motocicletas e veículos em geral.

A portaria também vedava "terminantemente" a distribuição de material de campanha dentro de estabelecimentos de uso comum pela população, como prédios públicos, lojas comerciais, bares, restaurantes, igrejas e templos religiosos.

A proibição atingia também a colocação de faixas, placas, pinturas de muros, colagem de cartazes e adesivos nestes locais.

Também destacava que a realização de reuniões públicas com o oferecimento de refeições como café da manhã, almoço, jantares, com a distribuição de alimentos e bebidas, configura crime eleitoral.

O corregedor considerou exageradas proibições como distribuir água mineral ou de fazer campanha perto de semáforos. Ele proibiu as autoridades judiciárias eleitorais de ampliar as restrições à propaganda e decidiu que todas essas novas proibições, mesmo as informais, deverão ser revogadas.

Foi exatamente isso que motivou o recuo dos juízes Eduardo Eugênio Siravegna Junior e May Melke Amaral Penteado Siravegna, de Corumbá.

Leteriello liberou cartazes, faixas e bandeiras móveis nas vias públicas com ou sem semáforos e a distribuição de "santinhos" e adesivos nesses locais.

O corregedor também liberou a permanência de veículos com adesivos de campanha em estacionamentos do poder público.

Letteriello considerou abusiva ainda a proibição de candidatos, partidos e coligações usarem auto-falantes em veículos fora do horário das 8h às 22h.

Para ele, a atuação dos juízes eleitorais deve ser "de forma a mais serena e discreta possível, limitando-se a autoridade ao estrito cumprimento da lei e das resoluções que normatizam as eleições".

A revogação da portaria conjunta 006/2010 também deve ser publicada nos próximos dias no Diário de Justiça. Ela proibia cabos eleitorais de permanecerem nos cruzamentos de vias além das "faixas de retenção" e ficarem ou projetarem as bandeiras sobre a pista destinada à circulação de veículos.

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