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Política

Arquivada representação para dar posse a mais vereadores

Redação | 05/09/2010 17:48

O relator Desembargador Rêmolo Letteriello decidiu arquivar representação contra decisão da Justiça Eleitoral que tornou sem efeito as posses de quatro suplentes como vereadores em Corumbá (419 km de Campo Grande). A decisão é do dia 23 de agosto, mas será publicada somente na edição do Diário da Justiça Eleitoral da próxima segunda-feira.

A representação foi proposta pelo suplente Antônio Juliano de Barros contra ato os juízes eleitorais Anderson Royer e Roberto Ferreira Filho. Os magistrados entenderam ser de competência da Justiça Eleitoral matéria relativa ao número de vereadores.

O Desembargador Rêmolo lembrou que tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça) Conflito de Competência tendo por objeto uma matéria sobre a justiça competente para definir o número de vereadores em Corumbá.

"Desse modo, como ainda não foi decidido qual órgão é o competente para examinar a matéria, não há porque prevalecer a decisão proferida pela 1ª Turma Cível do TJ/MS em detrimento daquela proferida pelo juiz eleitoral Anderson Royer que determinou a competência desta justiça especializada", afirmou.

Maria Cristina Lanza (PT), Roberto Façanha (PMDB), Antônio Juliano de Barros (PSDB) e João Lucas Martins (PP) chegaram a tomar posse nos cargos de vereador após a Emenda Constitucional 58 ter sido promulgada pelo Congresso Nacional, mas permaneceram no cargo por pouco tempo.

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