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Política

Bernal e Nelsinho perdem tempo e Azambuja tem direito de resposta

Leonardo Rocha | 04/09/2014 10:55
Bernal perde novamente tempo por utilizar espaço dedicado aos deputados federais (Foto: Arquivo)
Bernal perde novamente tempo por utilizar espaço dedicado aos deputados federais (Foto: Arquivo)
Nelsinho perde tempo nas inserções por utilizar espaço dos candidatos proporcionais (Foto: Marcelo Calazans)
Nelsinho perde tempo nas inserções por utilizar espaço dos candidatos proporcionais (Foto: Marcelo Calazans)

A Justiça Eleitoral determinou a perda de tempo do candidato ao governo estadual, Nelsinho Trad (PMDB), e do postulante ao Senado, Alcides Bernal (PP), por utilizarem espaço dedicado aos candidatos no cargo proporcional. Também concedeu direito de resposta a Reinaldo Azambuja (PSDB) em relação ao programa "Mais Médicos", do governo federal.

O juiz auxiliar do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Emerson Cafure, em quatro decisões, resolveu pela perda de tempo de Nelsinho Trad (PMDB), que somados chegam a 23 segundos. O motivo é o fato do peemedebista ter usado espaço destinado aos candidatos na proporcional, durante os dias 20, 22 e 23 de agosto, através das inserções.

Neste período apareceu os dizeres "quem sabe faz" e "com Nelsinho vamos fazer muito mais". Esta perda de tempo vai ser no espaço de "inserções' destinados ao cargo na majoritária do PMDB. A não aplicação pode gerar multa de R$ 15 mil.

O candidato ao Senado, Alcides Bernal (PP), novamente perdeu 48 segundos de tempo por ocupar o espaço destinado aos deputados federais, durante o programa eleitoral, no dia 21 de agosto.

O juiz Emerson Cafure ressaltou em sua decisão que não houve a menção e nome dos candidatos proporcionais em seu espaço, ou mesmo "inserção" de depoimento destes, mas sim "ocupação quase total do espaço a pretexto de apresentação dos candidatos proporcionais, os quais em nenhum momento se manifestam, o que, sem dúvida alguma, leva o eleitor a confundir-se sobre quem realmente é o candidato".

Esta penalidade será cumprida no dia 5 de setembro, no período vespertino e noturno, neste período não deverá ser utilizado qualquer publicidade eleitoral, devendo apenas ser veiculada a mensagem "Tempo perdido pelo PP por infringência ao art. 43, da Resolução TSE n.º 23.404/2014".

Azambuja consegue direito de resposta sobre programa "Mais Médicos" (Foto: Marcelo Calazans) (Foto: Arquivo)
Azambuja consegue direito de resposta sobre programa "Mais Médicos" (Foto: Marcelo Calazans) (Foto: Arquivo)

Direito de Resposta - O juiz eleitoral e desembargador Romero Osme Dias Lopes concedeu direito de resposta ao candidato Reinaldo Azambuja (PSDB) sobre a informação que apareceu no programa de Nelsinho Trad (PMDB), que ele teria votado contra o programa "Mais Médicos", do governo federal.

O magistrado determinou um minuto de direito de resposta no espaço destinado ao cargo majoritário de governador da coligação do PMDB, no período noturno da televisão em relação a informação veiculado nos dias 25 e 27 de agosto.

Na decisão se ressalta que o conteúdo que foi manifestado é "inverídico" sobre o candidato tucano, já que este votou a favor do programa, em "votação simbólica" pelo partido na Câmara dos Deputados.

Por esta razão a propaganda foi feita "fora dos limites da livre manifestação de opinião de cunho político, da qual se descambou para a distorção dos fatos a ponto de se tornarem as afirmações sabidamente inverídicas". E que este direito de resposta tem como objetivo reparar e corrigir o conteúdo, não podendo ter "auto promoção" "propaganda eleitoral" ou ataque aos terceiros.

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