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Política

Bernal mexe em R$ 40 milhões via decreto; limite é R$ 135 milhões

Zemil Rocha | 05/04/2013 15:58
Secretário Ben Hur diz que limite deve zerar neste semestre (Foto: Vanderlei Aparecido)
Secretário Ben Hur diz que limite deve zerar neste semestre (Foto: Vanderlei Aparecido)

A Prefeitura de Campo Grande atingiu hoje cerca de R$ 40 milhões em “suplementação” de verbas públicas de um total de R$ 135 milhões – 5% do Orçamento do Município (nas administrações passadas era 30%) – a que tem direito de fazer por decreto. “Atingimos hoje cerca de R$ 40 milhões e acredito que até o final deste semestre cheguemos ao limite de R$ 135 milhões”, informou o secretário de Finanças e Orçamento, Wanderley Ben Hur.

Hoje a prefeitura fez mais uma suplementação orçamentária no valor de R$ 15,599 milhões, conforme o decreto nº 12.120, do prefeito Alcides Bernal (PP), publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), e desta vez com o aviso à Câmara de Vereadores de que a medida contempla o limite de 5%, sem necessidade de autorização legislativa.

Conforme o decreto, a suplementação atende à necessidade de “aquisição de materiais de consumo, serviços, restituições e obras com recursos federais nas áreas de educação, saúde, assistência social, trabalho, cultura, urbanismo e transporte”, A transferência de recursos também se destina à “complementação com bolsa-auxílio dos trabalhadores cadastrados no Programa de Inclusão Profissional e outras necessidades não previstas com dotação orçamentária suficiente, aprovadas no orçamento para o exercício de 2013”.

A maior parte da verba remanejada, R$ 12,7 milhões, é referente a obras públicas sob as rubricas orçamentária da Seintrha (Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Transporte e Habitação), cujo titular é Semy Ferraz. As transferências principais decorreram de anulação de “Obras e Instalações” para destinação a “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, o que indica uma priorização da terceirização. Na Fundação Municipal de Assistência Social (FMAS) houve anulação de R$ 1,1 milhão de “Contratação por tempo indeterminado” a fim de que seja aberto crédito no mesmo valor para “Subvenções sociais”.

Polêmica com a Câmara – A Câmara Municipal de Campo Grande e o Ministério Público Estadual estão investigando essas transferências de recursos por decreto, desconfiando que casos de “remanejamento” estejam sendo tratados pelo Executivo municipal como “suplementação” orçamentária.

Aliás, essas transferências de rubricas orçamentárias será um dos principais temas da reunião com os secretários Wanderley Ben Hur (Planejamento e Finanças) e Gustavo Freire (Receita e Governo), convocada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Campo Grande, na próxima segunda-feira. O prefeito Alcides Bernal quase chegou a ser convocado pela Câmara para prestar os esclarecimentos devido à ausência de Freire na primeira convocação.

Wanderley Ben Hur garante que está tudo sendo feito dentro dos ditames da lei. “Todo remanejamento tem de ter autorização do Legislativo, mas o que eu tenho feito é suplementação”, afirmou ele. Em relação aos remanejamentos, segundo ele, existe a determinação constitucional de que sempre há necessidade de autorização legislativa.

Ben Hur explicou que há duas espécies principais de despesas orçamentárias, a Corrente e a de Capital, a primeira exigindo para transferência de recursos a técnica da “suplementação” e a segunda a do “remanejamento” orçamentário. “Eu só tenho trabalhado com despesas correntes”, garantiu o secretário.

Lei das finanças públicas – As despesas orçamentárias dividem-se, segundo a lei 4.320/64, em Despesas de Capital e Despesas Correntes.

As principais Despesas Correntes são as de custeio, que são destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Já as Despesas de Capital são principalmente as de investimentos, que são as necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras.

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