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Política

Bernal pode ser condenado até 15 anos de prisão; confira o relatório da CPI

Edivaldo Bitencourt | 19/09/2013 15:54
CPI fez recomendações ao MPE para denunciar Bernal à Justiça (Foto: Cleber Gellio)
CPI fez recomendações ao MPE para denunciar Bernal à Justiça (Foto: Cleber Gellio)

A CPI do Calote apontou, no relatório final, “sete crimes” cometidos pelo prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Em caso de ser denunciado à Justiça, ele poderá ser condenado a prisão, com pena que varia de oito anos e três meses a 15 anos de reclusão.

Conforme o relatório do vereador Elizeu Dionísio (PSL), o prefeito pode ser enquadrado nos artigos das leis federais 8.666/1993 e 8.429/1992 e do Código Penal. Ele poderá ser denunciado à Justiça pelo MPE (Ministério Público Estadual) e até ser preso, caso seja condenado, pelos crimes apontados no relatório final.

O primeiro item é o artigo 89 da Lei 8.666, que regula as licitações. Por ter dispensado ou não exigido licitação fora das hipóteses previstas na legislação, ele pode ser condenado a pena de três a cinco anos de reclusão.

No artigo 92, quando paga fatura com pretensão fora da ordem cronológica de sua exigibilidade, que prevê penas de dois a quatro anos de prisão.

O outro crime está previsto no artigo 96, que trata de fraude ou prejuízo para a fazenda pública ou venda de mercadoria fraudulenta, com pena de três a seis anos de reclusão.

Já com base no artigo 319 do Código Penal, Bernal pode ser condenado a pena de três messes a um ano por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa”.

Ele também pode responder na área cível, com a condenação para devolver aos cofres públicos o dinheiro pago de forma irregular e até ter os direitos políticos suspensos.

Confira o relatório na íntegra clicando aqui.

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