ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 19º

Política

Bernal veta projeto que garantiria jornada de 30 h para assistentes sociais

Josemil Arruda | 07/01/2014 15:13
Bernal diz que projeto é "inconstitucional" (Foto: Cleber Gellio)
Bernal diz que projeto é "inconstitucional" (Foto: Cleber Gellio)

O prefeito Alcides Bernal vetou integralmente o projeto de lei nº 7.425 que dispõe sobre redução da jornada de trabalho para assistentes sociais da Prefeitura de Campo Grande, de 40 para 30 horas semanais. A mensagem do veto, que foi publicada hoje no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), será enviada à Câmara, podendo esta mantê-lo ou rejeitá-lo.

O projeto vetado é de autoria dos vereadores Paulo Siufi (PMDB) e Carlos Augusto, o Carlão (PSB), dois dos integrantes da Câmara que vêm sendo assediados pelo prefeito para integrar sua base de apoio na Câmara de Campo Grande. O veto tende a distanciá-los ainda mais de Bernal.

“Ao pretender reduzir a jornada diária de trabalho em duas horas para os profissionais da assistência social, o que culminaria com a jornada semanal de 30 (trinta) horas e não de 40 (quarenta) horas, conforme atual disciplinamento no Estatuto do Servidor Público Municipal, o Projeto de Lei em comento invade seara alheia ao legislar sobre servidores públicos do município e seu regime jurídico, matéria esta reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo, por força do Art. 36, Parágrafo único, II, “b”, da Lei Orgânica do Município”, argumentou o prefeito na mensagem de veto.

.
Por outro lado, lembrou o prefeito, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4000679-68.2013.8.12.0000 proferiu Acórdão, relatado pelo desembargador Hildebrando Coelho Neto, deferindo liminar a pedido cautelar formulado pela Prefeitura de Campo Grande com o objetivo de suspender a vigência da Lei Complementar n. 213, de 31 de dezembro de 2012 que também excepcionava a carga horária semanal de quarenta horas dos servidores públicos para o cargo de assistente social, com base na Lei Federal n. 12.317, de 26 de agosto de 2010
.
Ainda na justificativa do veto, Bernal alega que o projeto de lei nº 7.425/13 está marcado por vício de inconstitucionalidade ante a ofensa ao princípio da separação e harmonia entre os poderes, previsto no Art. 2º da Constituição Estadual.

“Ressalte-se que a diminuição de horas implica redução no atendimento e imposição de realização de concurso, aumentando, necessariamente, as despesas da Administração Municipal, o que interfere indevidamente na realização do plano de governo e orçamento”, afirmou no prefeito na mensagem.

Nos siga no Google Notícias