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Política

Bloqueio de bens pode chegar a R$ 6,6 bilhões, diz advogado de ex-prefeito

Paulo Yafusso | 08/04/2016 15:29
Advogados, entre eles o que defende o ex-prefeito Nelson Trad Filho, alegam falhas no processo que determinou bloqueio de R$ 315,8 milhões de réus em processo de improbidade administrativa (Foto: Marcos Ermínio)
Advogados, entre eles o que defende o ex-prefeito Nelson Trad Filho, alegam falhas no processo que determinou bloqueio de R$ 315,8 milhões de réus em processo de improbidade administrativa (Foto: Marcos Ermínio)

Assim como outro réu no processo de improbidade administrativa impetrado pela Força Tarefa do MPE (Ministério Público Estadual) em relação ao serviço de tapa-buracos em Campo Grande, o ex-prefeito Nelson Trad Filho (PTB) aponta uma falha no processo no que se refere ao bloqueio dos bens. No recurso à ação, o advogado dele, Fábio de Melo Ferraz, afirma que pela decisão deve ser bloqueado de cada um dos 21 réus R$ 315,8 milhões, o que somados chegaria ao “valor estratosférico” de R$ 6,6 billhões.

“No que tange ao tópico de indisponibilidade dos bens, o Agravadopediu a indisponibilidade dos bens, no montante do valor absurdo de R$ 315.891.321,37 (trezentos e quinze milhões oitocentos e noventa e um mil trezentos e vinte e um reais), em nome de cada um dos Requeridos, incluindo o Agravante, sendo que multiplicando o número de Requeridos na Ação Civil Pública (ACP) vezes o valor bloqueado, chegou ao valor estratosférico de R$ 6.633.717.748,77 (seis bilhões seiscentos e trinta e três milhões setecentos e dezessete mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos)”, diz o advogado em trecho da petição.

Alega ainda que, conforme o período investigado que resultou na ação civil pública do MPE, o dano ao erário no período de 2011 e 2015 com a execução irregular do serviço de tapa-buraco chegou a R$ 27 milhões, bem inferior ao do montante bloqueado. Apresentando planilhas, o advogado de Trad Filho afirma que na gestão dele, foram pagos R$ 8.791.445,18 referentes aos contratos 59/2012 e 125/2012, referentes ao conserto de asfaltos em ruas da capital.

Anteriormente, em 30 de março último, João Parron Maria, fiscal da Seintrha (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação) entrou com pedido de desbloqueio do valor referente ao salário. Apresentando como prova o holerite da Seintrha, o advogado do servidor Fábio Andreasi, alega que que “o embargante (João Parron) está hoje à mingua, sem dinheiro do seu salário de servidor público municipal, verba de natureza inequivocadamente alimentar, de subsistência, que foi contrito indevidamente em virtude do bloqueio determinado pela decisão embargada”.

O advogado afirma ainda que no processo houve a omissão quanto ao bloqueio de recursos, já que a determinação do magistrado é para que sejam bloqueados bens até o montante de R$ 315.891.321,37, sem discriminar quanto de cada um dos 21 acusados teria que ser bloqueado. “Como a decisão omitiu-se quanto a natureza dos valores a ser bloqueados judicialmente nas contas dos requeridos, indevidamente a indisponibilidade de ativos financeiros via Bacenjud alcançou o salário do embargante”, argumenta o advogado.

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