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Política

Vereadores de Campo Grande vão ser obrigados a justificar gasto da verba

Wendell Reis | 09/03/2012 09:28

Vereadores terão que comprovar, oficialmente, os R$ 8,4 mil gastos com verba indenizatória

Presidente afirma que vereadores não foram contra a iniciativa e gastos serão publicados no último dia do mês(Foto: Fernando da Mata)
Presidente afirma que vereadores não foram contra a iniciativa e gastos serão publicados no último dia do mês(Foto: Fernando da Mata)

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Paulo Siufi (PMDB), publicou na edição do Diário Oficial de Campo Grande desta sexta-feira (9) uma normativa que regulamenta as indenizações destinadas aos parlamentares, em razão do exercício do mandato.

Com a regulamentação, os vereadores terão que comprovar, oficialmente, os R$ 8,4 mil gastos com verba indenizatória. Paulo Siufi revela que a norma visa atender um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado na terça-feira (6) com o MPE (Ministério Público Estadual).

Antes da regulamentação não havia a necessidade de explicitar os gastos. Agora, os gastos estarão disponíveis no site da Câmara, no chamado “Portal da Transparência”. A prestação de contas terá que ser publicada até o último dia do mês.

“A mudança é mais da parte técnica. Ter que comprovar e ter realmente a necessidade de abrir toda a vida para a população, que tem direito de saber o que o vereador está fazendo. Se está indo para bairro e trabalhando”. Segundo o presidente da Câmara, nenhum dos vereadores foi contra a iniciativa.

A verba indenizatória pode ser utilizada para compras de passagens, locação de meios de transportes, hospedagem e alimentação do parlamentar e assessores vinculados ao seu gabinete; aquisição de combustíveis, lubrificantes, estacionamento e limpeza; contratação de consultoria, auditoria e apoio técnico para o exercício do mandato parlamentar e divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data das eleições de âmbito municipal. Porém, não serão admitidos gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.

O dinheiro poderá ser utilizado ainda para aquisição de material de expediente, impressos e outros materiais de consumo, aquisição de livros e assinaturas de jornais, revistas e serviços de provedores de Internet, TV a cabo ou similar, acesso a internet, inclusive a elaboração de site, sua manutenção e hospedagem e extração de cópias reprográficas, digitais e similares; aperfeiçoamento profissional, em cursos ou eventos de natureza temporária dos servidores lotados no Gabinete, desde que relativos a atividade inerente ao suporte do exercício do mandato Parlamentar; despesas com realização de seminários e outros eventos promovidos nas dependências da Câmara Municipal de Campo Grande.

A utilização do dinheiro será efetuada mediante requerimento padrão, assinado pelo parlamentar, que, nesse ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa. O dinheiro não poderá ser utilizado para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário seja parente de terceiro grau do vereador. O saldo da verba não utilizada acumula-se ao longo do exercício financeiro. O valor excedido será deduzido automaticamente e integralmente da remuneração do parlamentar.

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