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Política

Candidatos e fiscais de partidos não poderão ser presos a partir de sábado

Leonardo Rocha | 18/09/2014 09:16

Seguindo o Código Eleitoral Brasileiro, a partir deste sábado (20), membros das mesas receptoras, fiscais de partido e candidatos nesta eleição não poderão ser presos ou detidos, salvo apenas em casos de flagrante de delito, já que estaremos a 15 dias das eleições, que irão ocorrer no dia 5 de outubro.

Esta regra está previsto no artigo n° 236, do Código Eleitoral Brasileiro. Também se prevê que se ocorrer qualquer prisão, este deve ser conduzido a presença de um juiz competente, que irá verificar a ilegalidade desta detenção.

Neste artigo também especifica que nenhuma autoridade poderá prender ou deter eleitor, em exceção ao flagrante de delito ou sentença criminal por crime inafiançável, desde cinco dias antes da eleição e até 48 horas depois do encerramento do pleito.

Outras - Neste sábado também será o último dia para requisição de funcionários e instalações para o transporte e alimentação de eleitores no primeiro turno, assim como divulgar o quadro de percursos e horários programados para este locomoção.

Esta ação acontece porque o Código Eleitoral proíbe instalação de seções (eleitorais) em fazendas ou sítios, também restringe qualquer candidato ou partido de transportar ou oferecer alimento para estes eleitores, no dia da votação. Por esta razão a Justiça Eleitoral passou a disponibilizar deste transporte para os eleitores das zonas rurais.

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