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Política

Cassação de candidatura pode provocar nova eleição

Fabiano Arruda | 12/12/2012 16:06
Enelvo Felini foi eleito prefeito de Sidrolândia com 50,25% neste ano. (Foto: Região News)
Enelvo Felini foi eleito prefeito de Sidrolândia com 50,25% neste ano. (Foto: Região News)

O prefeito eleito de Sidrolândia, Enelvo Felini (PSDB), teve registro de candidatura cassado em julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ontem (11), por maioria de votos dos ministros. Com o desfecho, os votos que ele recebeu são desconsiderados e o município pode ter nova eleição.

Como o tucano foi eleito com mais de 50% dos votos (50,25%), a Justiça Eleitoral de Sidrolândia deve oficiar o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) sobre a decisão e solicita um calendário para realização de eleição extraordinária.

E caso o novo pleito seja realizado podem concorrer os mesmo candidatos da última eleição, bem como novos concorrentes, com exceção de Enelvo, segundo informações do TRE.

A assessoria jurídica do prefeito eleito informou nesta quarta-feira vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para reverter a decisão.

Caso o tucano não consiga sucesso no Supremo, nem a Justiça Eleitoral tenha convocado a nova eleição até 1º de janeiro, quem assume a Prefeitura é o presidente da Câmara Municipal, ainda conforme o TRE.

O processo contra Enelvo foi movido pela coligação "Mais Trabalho por Sidrolândia", encabeçada por Acelino Cristaldo (PMDB), que terminou a disputa a prefeito na cidade em segundo lugar com 10.911 votos (46,19%).

Durante a eleição, Felini teve a candidatura contestada, mas o registro foi deferido com recurso ainda a ser julgado, o que permitiu que ele concorresse ao pleito.

No início do mês de julho, a Justiça Eleitoral recebeu a lista do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) com 158 gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas entre julho de 2004 e julho de 2012.

Enelvo, que já foi prefeito de Sidrolândia, faz parte da relação. Ele teria aplicado índices inferiores aos 60%, obrigatórios em lei, do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

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