ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 22º

Política

Comissão presidida por Delcídio aprova projeto que dá incentivos econômicos

Nyelder Rodrigues | 16/10/2012 20:42
Delcídio comandou a sessão da CAE que aprovou as regras de instalação das ZPEs (Foto: Divulgação)
Delcídio comandou a sessão da CAE que aprovou as regras de instalação das ZPEs (Foto: Divulgação)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que é presidida pelo senador sul-mato-grossense Delcídio do Amaral (PT), aprovou nesta terça-feira (16) o relatório senador acreano Jorge Viana (PT) sobre o projeto de lei que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação).

De autoria da senadora baiana Lídice da Mata (PSB), o projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de ser submetido ao plenário do Senado. As novas regras visam aumentar a integração com o mercado interno e tornar as ZPEs mais flexíveis, incluindo também a prestação de serviços.

Conforme o senador Delcídio, setores como o de desenvolvimento de softwares e Tecnologia da Informação vão poder aproveitar os incentivos dados pelas ZPEs, conseguindo impulso nos negócios. No Mato Grosso do Sul, a previsão é que Corumbá e Bataguassu sejam beneficiadas.

"Na medida em que define as regras para o efetivo funcionamento das ZPEs, o projeto cria instrumentos para que os estados venham a instalá-las em condições mais adequadas à nossa realidade”, declara Delcídio, que também crê que o modelo seja uma alternativa de geração de emprego e qualificação de mão de obras.

Projeto - Entre outras providências, o substitutivo do senador Jorge Viana aumenta de 20% para 40% o percentual da produção de ZPEs em faixa de fronteira e permite a venda dos produtos oriundos dessas regiões no mercado interno. Ele também assegura o abastecimento das áreas de fronteira sem representar concorrência a produtos de outras regiões.

O projeto prevê ainda a redução de 80% para 60% da receita bruta decorrente de exportação das empresas localizadas nas ZPEs. O argumento leva em conta as peculiaridades de cada localidade na instalação desses instrumentos de desenvolvimento econômico e de correção de desequilíbrios regionais.

Nos siga no Google Notícias