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Política

Comissão Processante deve notificar Bernal na quarta; veja rito da cassação

Zemil Rocha | 19/10/2013 17:05
Comissão Processante, presidida por Edil, notificará Bernal na semana que vem (Foto: Cleber Gellio)
Comissão Processante, presidida por Edil, notificará Bernal na semana que vem (Foto: Cleber Gellio)

O prefeito Alcides Bernal (PP) deverá ser notificado até a próxima quarta-feira (21) para se defender da denúncia que pode resultar na cassação de seu mandato. No dia 21 vence o prazo de cinco dias para notificação do chefe do Executivo, estipulado pelo Art. 5º, inciso III, do Decreto-Lei 201/67, que prevê todo o rito para cassação de prefeito ou vereador. O pedido contra Bernal, apresentado por dois ex-dirigentes do Partido Progressista (PP), Luiz Pedro Gomes Guimarães e Raimundo Nonato de Carvalho, se baseia no relatório final da CPI do Calote.

Segundo a referida norma, o presidente da Comissão Processante, vereador Edil Albuquerque (PMDB), vai fazer “a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez”.

Decorrido o prazo de defesa, segundo o Decreto-Lei 201/67, a Comissão Processante “emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia”, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. “Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas”, estabelece a referida norma.

O inciso IV do Art. 5º disciplina que o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara, Mario Cesar (PMDB), a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral.

Apresentada a defesa, serão realizadas tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. “Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia”, diz o inciso seis.

Terminado o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o “decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito”. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

A previsão legal é de que o processo seja concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado, ou seja, a partir provavelmente do dia 21 de outubro. A tendência, porém, é de que até meados de dezembro os trabalhos estejam concluídos. “Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, disciplina o Decreto-Lei.

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