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Política

Condenados pelo TCE poderão parcelar valores das multas

Redação | 29/02/2008 15:13

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul informa que as multas aplicadas pela instituição poderão ser parceladas em até 20 meses. A decisão está em vigor a partir da publicação da portaria 6/08, assinada pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza, no Diário Oficial do Estado de 26 de fevereiro. Conforme a assessoria do TCE, os interessados têm até 15 dias para solicitar o parcelamento.

A medida também é amparada por resolução administrativa do tribunal de 2002, que permite à Secretaria Geral tomar medidas pertinentes e necessárias para recebimento extrajudicial de multas aplicadas, o que vinha sendo feito através de correspondências aos jurisdicionados que apresentam débitos na Corte de Contas. Caso não haja manifestação solicitando o parcelamento, os documentos serão enviados à Procuradoria Geral do Estado para adoção de medidas judiciais cabíveis.

A autorização do parcelamento dependerá de requerimento formulado pelo devedor e encaminhada ao presidente do tribunal, que autorizará a emissão do termo de parcelamento

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