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Política

Dagoberto não vê candidatura ameaçada com decisão do TJ

Redação | 17/06/2010 20:15

A decisão da 5ª turma cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em rejeitar o embargo (instrumento para impedir o cumprimento da sentença) contra a condenação do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) não é vista por ele como ameaça à sua candidatura nas eleições deste ano.

Ele é acusado de ter "terceirizado" a PM (Polícia Militar) na época em que foi secretário de Estado, Justiça e Segurança Pública. O pré-candidato ao Senado Federal reiterou que a condenação está vinculada ao pagamento de multa e não a perda dos direitos políticos.

Para Dagoberto, o julgamento só aconteceu porque o advogado perdeu prazo para entrar com recurso. Como a determinação da condenação se restringe à multa, ela não se enquadra na Lei Ficha Limpa, assegura.

No processo contra o pedetista, foram condenados ainda o deputado estadual Coronel Ivan (PRTB), além de um ex-comandante da PM e o ex-diretor geral do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança).

Dagoberto é acusado de autorizar uma empresa privada de vigilância eletrônica a atuar dentro do Ciops. Por meio do sistema de monitoramento, empresários compravam uma central pagando mensalidade à empresa.

Em sua defesa, o parlamentar alega que na época da ação movida pelo Ministério Público, em 2003, simplesmente atendeu pedido feito por donos de lojas, restaurantes, postos de combustíveis e supermercados da Capital, que viviam amedrontados por conta de uma onda de violência.

"A medida conseguiu acabar com os assaltos. Em uma das perseguições policiais, inclusive, um ladrão acabou sendo morto", frisa Dagoberto.

Os acusados foram condenados ao ressarcimento de R$ 2.200,00, divididos em partes iguais e a cada um a multa civil de duas vezes o valor do dano (R$ 4.400,00). A empresa de segurança também foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a aplicação de multa de R$ 4.400,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês e juros remuneratórios de 12% ao ano.

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