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Política

Decisão do TSE pode causar reviravolta e mudar nomes de suplentes

Antonio Marques | 19/11/2015 10:12
Com a cassação dos três vereadores, a composição na Câmara pode sofrer mudanças (Foto: Divulgação/Izaias Medeiros)
Com a cassação dos três vereadores, a composição na Câmara pode sofrer mudanças (Foto: Divulgação/Izaias Medeiros)

A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da última terça-feira à noite, que cassou os mandatos dos vereadores Thais Helena (PT), Paulo Pedra (PDT) e Vanderlei Pinheiro de Lima, o Delei Pinheiro (PSD), pode provocar reviravolta na composição da Câmara Municipal de Campo Grande, caso ocorra recalculo dos votos pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). O tema é polêmico e depende da publicação do acórdão do TSE, que deve acontecer nos próximos dias.

O pleno do TSE acolheu, por unanimidade, o parecer do ministro Edmar Gonzaga, que rejeitou o recurso especial eleitoral apresentada pelos vereadores. O Tribunal restabeleceu a decisão do TRE, que havia cassado o mandato dos três, por indícios de compra de voto. Os vereadores estão no cargo por efeito de um liminar do próprio TSE, até que o processo fosse julgado na instância superior.

Especialistas em direito eleitoral consideram o tema polêmico e pode gerar impasse jurídico dependendo da publicação da decisão do TSE. Para o advogado constitucionalista Andre Borges, a questão não é pacífica, mas a versão mais correta, segundo o Código Eleitoral, é que não ocorra recálculo nos casos de cassação por compra de votos na eleição proporcional (vereadores e deputados). “O tema divide a jurisprudência, mas a decisão majoritária é no sentido de que não haveria recálculo do coeficiente eleitoral”, explica ele.

Para Alexandre Bastos, também especialista em Direito Constitucional, tudo vai depender da publicação da decisão do TSE, que deve esclarecer se vai haver necessidade ou não do recálculo do coeficiente eleitoral. “Se os ministros considerarem que os votos dos três vereadores devem ser nulos, o TRE vai proceder o recálculo”, esclarece, lembrando que os efeitos disso pode atingir quem não tem nada a ver com o processo, mas que tenha sido beneficiado com a votação dos três por meio de coligação proporcional.

Segundo Alexandre Bastos, é certo que se houver o recálculo deve ocorrer um redesenho dos suplentes e o Tribunal Regional Eleitoral é quem vai indicar à Câmara quem serão os novos parlamentares a tomarem posse. “Todo esse processo dificilmente deve acontecer neste ano”, observou.

Outro ponto que divide os especialista é a condição dos parlamentares diante da possibilidade do recurso. Os advogados dos vereadores disseram que vão recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral e vão pedir embargos declaratórios para que os ministros esclareçam os votos. Também podem entrar com recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Para André Borges, o recurso de embargos declaratórios teria efeito suspensivo e os vereadores poderiam permanecer nos cargos até o julgamento, que deve ocorrer em menos de um mês. Porém, Bastos diz não haver essa hipótese, mas que a defesa pode solicitar o efeito suspensivo ao próprio TSE e até ao STF. “Considero remota a possibilidade de os vereadores permanecerem nos cargos. A partir da publicação do acórdão eles estão cassados”, afirmou Bastos.

Os dois especialistas concordam, em tese, que os recursos dificilmente serão acatados em razão da decisão de os ministros terem acompanhado o relator por unanimidade. Porém, é factível o recurso extraordinário a Corte Suprema, que pode levar um tempo mais longo a ser julgado.

O Campo Grande News tentou contato com o advogado Valeriano Fontoura, que defende os vereadores Paulo Pedra e Thais Helena, para saber os procedimentos a serem adotados no processo, mas ele não respondeu nossas questões e não atendeu as ligações.

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