ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 26º

Política

Defesa erra, fala em pensão e não consegue desbloqueio de bens

Paulo Yafusso | 25/04/2016 19:26
Erro no recurso apresentado faz desembargador manter bloqueio dos réus da investigação sobre irregularidades no serviço de tapa-buracos (Foto: Arquivo)
Erro no recurso apresentado faz desembargador manter bloqueio dos réus da investigação sobre irregularidades no serviço de tapa-buracos (Foto: Arquivo)

Os advogados dos réus no processo que resultou na indisponibilidade de mais de R$ 315 milhões em bens deles, entrou com novo recurso para tentar reverter a decisão e também pedir para que a ação passe a correr em segredo de justiça. Desta vez, a medida é contra a decisão do desembargador Sérgio Martins, da 1ª Câmara Cível, que manteve ordem de primeiro grau que bloqueou bens e contas bancárias, e proibiu a transferência de veículos dos acusados. O que pesou no crivo do magistrado é que o recurso continha erro: falava em pensão alimentícia e não apresentava argumentos contra a decisão agravada.

“Ora, a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida não trata-se de vício estritamente formal, mas sim material, ou seja, da própria essência do recurso. Como sabido e ressabido, as razões corretas do recurso são elementos indispensáveis para que o tribunal ao qual o mesmo se dirige possa julgar o seu mérito, cotejando-as com os fundamentos da decisão recorrida. A sua falta acarreta, portanto, o não conhecimento do recurso”, diz trecho da decisão do desembargador Sérgio Martins.

Ele se referia a um erro grave no recurso. Em boa parte do agravo impetrado pelos réus, encabeçada pela empreiteira Usimix, só se fala em pensão alimentícia, dando a entender que houve apresentação de argumentos de um processo em outro. “No caso, da análise das razões recursais, de plano, o que se evidencia é que os recorrentes não refutaram os argumentos utilizados pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira quando do deferimento da liminar concedida nos autos da ação civil pública por ato de improbidade epigrafada, pois, em sua exposição, limitaram-se a discorrer sobre pensão alimentícia, não apontando, em nenhum momento, argumentos para o indeferimento da liminar concedida”, diz o magistrado.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individual Homogêneo, foi quem deu a decisão de decretar a indisponibilidade dos bens, o bloqueio das contas bancárias e a proibição de transferir os veículos dos réus.

Os advogados dos acusados, após perceberem a falha, apresentaram o documento correto mas, conforme se vê no processo, o prazo já havia decorrido e o desembargador Sérgio Martins não aceitou. “Friso que não é possível considerar as novas razões trazidas pelos recorrentes, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do agravo, pois os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos princípios da eventualidade, da complementaridade e da preclusão.”, enfatiza o desembargador em seu despacho.

Nos siga no Google Notícias