ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 29º

Política

Delcídio afirma que projeto que evita ganho de 45% a MS é inconstitucional

Carlos Martins | 11/04/2013 09:15
Delcídio quer mudança no FPE para beneficiar MS (Foto: João Carrigó/Arquivo)
Delcídio quer mudança no FPE para beneficiar MS (Foto: João Carrigó/Arquivo)

Para o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), o texto principal do substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado ontem à noite pelo Senado, é inconstitucional, pois contraria entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). O texto refere-se à partilha dos recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados). A proposta mantém o mesmo repasse feito hoje para Mato Grosso do Sul. Os senadores rejeitaram a emenda que poderia acrescentar R$ 350 milhões por ano ao Estado.

Uma das duas emendas rejeitadas ontem, a chamada Emenda do Amapá, representava um aumento de 45% no repasse para Mato Grosso do Sul, que participa hoje do bolo com 1,332%. Hoje, o Estado recebe R$ 65 milhões mensais. Com a emenda, o valor passaria para R$ 94,2 milhões. 

Delcídio argumentou que o STF considerou inconstitucional os critérios de distribuição estabelecidos na Lei Complementar 62/1989 e que pela proposta de Pinheiro acabaram mantidas até 2015. Segundo ele, além de estender os critérios até 2015, o texto mantém a inconstitucionalidade em 2016 e 2017, pois apenas atualiza os valores anteriores com a incidência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e metade da variação real do PIB.

“Esta questão será discutida pelos governadores. Não será surpresa se o projeto aprovado for questionado no STF”, disse Delcídio. Agora, a matéria aprovada segue para ser analisada pela Câmara dos Deputados. A intenção é que seja aprovada até o final de junho.

A votação do texto terminou ontem por volta das 20h40. O resultado confirmou, em turno suplementar, a votação favorável do texto-base do substitutivo do relator Walter Pinheiro a oito projetos que tratam da definição dos critérios de partilha do FPE, entre eles o PLS 192/2011. Foram mantidos os coeficientes atuais de distribuição dos recursos até 2015. Em 2016 e 2017 seria garantido um piso, correspondente aos valores recebidos pelos estados em 2015, corrigidos pela variação do IPCA e 50% da variação real do PIB (Produto Interno Bruto). O excedente seria distribuído de acordo com a população e renda domiciliar per capita.

Uma das emendas rejeitadas foi à apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que recebeu 38 votos contrários contra 29 favoráveis. Esta emenda contava com o apoio dos senadores do Centro-Oeste, Norte e Sul do País. A chamada Emenda do Pará foi duramente criticada pelos senadores do Nordeste. Em defesa da região, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) disse que a proposta tirava recursos do Nordeste, “onde estão os Estados mais pobres do País, para aumentar a participação no FPE dos Estados mais ricos, do Sul e do Sudeste”.

Uma emenda apresentada pelo senador José Sarney (PMDB-AP), e que não foi aprovada pelo Plenário, estabelecia que os critérios atuais fossem mantidos até 2015. A distribuição, a partir de 2016, seria definida por meio de uma nova lei complementar, que seria aprovada até lá. Embora tenha sido defendida por outros senadores, a emenda sequer chegou a ser apreciada.

Regra - De acordo com o texto de Pinheiro, a partir de 2016, passa a valer regra que combina uma superindexação dos valores pagos a cada estado em 2015, corrigidos pelo IPCA mais 50% da variação real do PIB do ano anterior ao considerado como base de cálculo. A proposta ainda impõe limites aos fatores a serem aplicados ao excedente desse montante para evitar diferenças exageradas entre os percentuais a serem recebidos.

Em relação ao critério da população, o texto-base impõe um teto de 0,07, o que significa que estados com participação superior a 7% na população total do país terão seu fator representativo limitado. No sentido contrário, o substitutivo também estabelece um piso de 1%, ou seja, estados com população reduzida terão garantido pelo menos um fator equivalente a 0,01.

Além disso, os estados que tiverem renda domiciliar per capita superior ao equivalente a 71% da renda média nacional sofrerão um desconto em seu coeficiente final, que, aplicados todos os critérios, não poderá ser inferior a 0,5% dos recursos totais do FPE.

A emenda do senador Randolfe propunha limites diferentes: piso de 1,5% para o critério populacional e parâmetro de 75% da renda média nacional para a incidência do desconto. As alterações, segundo ele, poderiam reduzir distorções nas variáveis e garantir a diferenciação de estados com população reduzida e menor desenvolvimento econômico.

(Com Agência Senado)

Nos siga no Google Notícias