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Política

Deputado de MS que responde ação no STF quer acabar com foro privilegiado

Antonio Marques | 31/01/2016 10:23
O deputado federal Dagoberto Nogueira quer acabar com o foro privilegiado no julgamento de autoridades (Foto: Arquivo)
O deputado federal Dagoberto Nogueira quer acabar com o foro privilegiado no julgamento de autoridades (Foto: Arquivo)

O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) quer desarquivar as PECs (Proposta de Emenda à Constituição) que prevêem o fim do foro privilegiado nos julgamentos de parlamentares e autoridades do Executivo e Judiciário, que só podem ser julgados no STF (Supremo Tribunal Federal), mesmo nos casos de crimes comuns. Dagoberto é réu em uma Ação Penal, que está conclusa à relatora, ministra Carmem Lúcia, e pode ser julgado ainda no mandato.

Dagoberto responde pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato-desvio, supostamente praticados quando ele ocupava o cargo de diretor-geral do Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul), entre 1999 e 2003, durante o governo de José Orcírio Miranda dos Santos. O deputado também foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal), juntamente com outras quatro pessoas, pelos crimes de operação irregular de instituição financeira e formação de quadrilha.

No entanto, em relação a esses delitos o STJ (Superior Tribunal de Justiça) declarou a extinção da punibilidade por prescrição do prazo. Ele só poderia ser punido até oito anos após a prática desses supostos crimes. Dagoberto foi exonerado em 2002 e a denúncia do MPF ocorreu nove anos depois. Porém, em relação aos delitos de dispensa indevida de licitação e peculato-desvio, conforme o STJ, não há prescrição e que somente a instrução processual permitira o esclarecimento dos fatos.

A denúncia contra o ex-diretor geral aconteceu em 2011, quando Dagoberto não era deputado federal, e tramitava no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Mas, com sua posse na Câmara dos Deputados em 1º de fevereiro de 2015, o processo subiu para ser julgado no STF e virou Ação Penal 417/MS, sob a relatoria da ministra Carmem Lúcia.

Diferente do que acontecia no passado, em que os processos contra deputados demoravam anos até a prescrição do prazo, entre fevereiro a julho de 2015, o processo ficou concluso à relatora, que agora depende da agenda de julgamento no Pleno do Tribunal.

O deputado considera que foi prejudicado com o fato de a ação ter subido ao STF, mas alega que o “Ministério Público já reconheceu a prescrição”. Dagoberto disse que quer o julgamento e no caso dele disse que “não importa se aqui (Campo Grande) ou Brasília”.

Dagoberto esclarece que caso as PECs sejam aprovadas no Congresso Nacional, todos os casos de julgamentos de autoridades devem descer do Supremo, assim que for publicado a nova emenda à Constituição pondo fim do foro privilegiado.

Para o parlamentar sul-mato-grossense, o foro privilegiado funcionava na época do regime militar, “era uma forma de evitar que deputados e outras autoridades fossem perseguidos pelos militares”, explica Dagoberto, considerando que os militares teriam facilidade de pressionar juízes de outras instâncias a condenarem pessoas que questionassem o regime. Para ele, o julgamento no STF poderia ser menos influenciável, acreditavam as autoridades na época, “o que não se justifica mais na democracia”, afirmou.

Duas propostas estão prontas para votação do Plenário desde de 2008, mas foram retiradas da pauta em novembro de 2009: a PEC 130/2007 revoga o artigo da Constituição e a PEC 168/2007 mantém a prerrogativa apenas para casos de crimes de Responsabilidade Fiscal. Na época, Dagoberto Nogueira foi o presidente da Comissão Especial que analisou a matéria.

Questionado se vai mesmo conseguir pautar um tema adormecido há mais de seis anos na Casa, o deputado de Mato Grosso do Sul, que é favorável a revogação total do foro privilegiado, diz-se otimista em obter êxito na solicitação de desarquivamento do tema. “O deputado tem de ser tratado igualzinho a qualquer cidadão: ele tem direito a primeira, segunda e terceira instância. Ele pode perder e recorrer, e no entanto, com foro privilegiado, esse processo sobe para o Supremo", avaliou o parlamentar. No STF não há possibilidade de recurso.

O deputado disse que na época em que foi presidente da Comissão Especial, em 2008, tinha uma levantamento em que 90% dos processos contra parlamentares eram arquivados no Supremo devido a prescrição do prazo do julgamento. “Muitos acreditavam na impunidade, mas isso mudou e o STF tem julgado mais rápido. Mas não posso avaliar como os colegas estão pensando sobre a possibilidade de voltar a debater o assunto”, destacou.

Dagoberto explica que, antes de o assunto pode ser analisado no Plenário, outra Comissão Especial deve ser criada para avaliar o procedimento a ser tomado pelos parlamentares, novo debate na comissão ou direto no Plenário da Casa.

Conta com foro privilegiado, lei protegida dentro da Constituição Federal, presidente e vice-presidente da República, deputados, senadores, ministros de Estado, comandantes das forças armadas, chefes de missões diplomáticas e integrantes de tribunais superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União).

As PECs que acabam com o foro privilegiado tramitam na Câmara desde 2007. Para entrar em vigor, é necessário a votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado.

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