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Política

Deputado defende projeto que garante ICMS para estados consumidores

Bruno Chaves | 22/11/2013 16:51

A rápida aprovação do projeto que muda as regras de recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações de compra e venda realizadas pela internet foi defendida pelo deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS).

De acordo com a assessoria do parlamentar, a proposta afirma que se um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; caso o consumidor final não seja contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

Essa medida é prevista na PEC 197/12, do Senado, que já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, da qual Fábio Trad faz parte. A proposta será examinada por uma comissão especial e, se aprovada, seguirá para o Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos.

Para o parlamentar, é fundamental alterar a regra de distribuição do ICMS do comércio eletrônico. A justificativa de Trad é que o modelo de negócios não existia na época em que o texto constitucional foi elaborado.

Entre 2001 e 2011, afirma o deputado, o faturamento do comércio eletrônico aumentou 35 vezes, ou seja saltou de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões. Só em Mato Grosso do Sul, a modalidade movimenta cerca de R$ 146 milhões todos os anos.

Ainda conforme a assessoria de Trad, Mato Grosso do Sul cobra o diferencial de alíquota interestadual com base numa liminar do Tribunal de Justiça. Apenas São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Tocantins e Espírito Santo têm superavit no comércio interestadual, como aponta dados do Confaz (Conselho Nacional de Polícia Fazendária) de 2011.

Para Trad, “os demais estados são deficitários, inclusive por meio da internet”. Atualmente, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto.

Dessa forma, o estado destinatário fica com a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.

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