Deputado questiona constitucionalidade do fim da tarifa de ônibus em dinheiro
O deputado Marquinhos Trad (PMDB) afirmou há pouco, na Assembleia Legislativa, que vai pedir informações sobre quem tomou a decisão e qual a legislação que embasa o fim do pagamento de tarifa de ônibus urbano em dinheiro. Marquinhos Trad disse que decidiu pedir informações depois de ler comentário de leitor no Campo Grande News alertando para a inconstitucionalidade.
De acordo com o deputado, não se pode impedir qualquer pagamento em moeda corrente e o assunto é abordado no artigo 21 e inciso VI do artigo 22 e artigo 164 da Constituição. O artigo 315 do Código Civil também seria violado com a proibição. Marquinhos Trad disse que também soube, informalmente, que o fim do pagamento da tarifa em dinheiro foi proposto pelo Ministério Público, para conter a onda de roubos em ônibus coletivo. “Vamos apurar onde está a inconstitucionalidade”, disse.
Pela medida anunciada pela Prefei4tura e Assetur, a partir do dia 26 começa a ser implantado o cartão como única forma de pagamento. A exigência começa pelos ônibus articulados e será feita de forma gradual para que a população possa adquirir o cartão e se adapte ao sistema.