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Política

Deputados aprovam a proibição da venda de refrigerantes em escolas

Leonardo Rocha | 04/08/2016 13:22
Deputados aprovaram projetos nesta quinta-feira na Assembleia (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputados aprovaram projetos nesta quinta-feira na Assembleia (Foto: Assessoria/ALMS)
Márcio Fernandes é o autor do projeto que proíbe refrigerantes em escolas (Foto: Divulgação)
Márcio Fernandes é o autor do projeto que proíbe refrigerantes em escolas (Foto: Divulgação)

Os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que proíbe a comercialização de refrigerantes em escolas de educação básica, em Mato Grosso do Sul. A intenção é aproximar mais as crianças e jovens a uma alimentação mais saudável, com redução de açúcar, sódio e gorduras, para evitar a obesidade infantil.

O projeto de autoria do deputado Márcio Fernandes (PMDB), agora segue para as comissões de mérito e retorna ao plenário, na segunda votação. Depois será encaminhado para o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que pode sancionar como nova lei estadual, ou vetar a proposta.

O autor ainda indicou que as escolas devem divulgar através de informes, os malefícios causados pelos refrigerantes, com a intenção de alertar e orientar os estudantes. No projeto se justifica que existe um "baixo índice nutricional" nestas bebidas e que inclusive as "gigantes do setor" já anunciaram que não vão mais vender para escolas, com alunos menores de 12 anos.

Comissão - Os deputados também aprovaram, em segunda votação, a criação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar. De autoria de Antonieta Amorim (PMDB), a intenção é estabelecer um canal para aprofundar o debate no Estado.

A subsecretária Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja, inclusive esteve na sessão de hoje (04), para falar sobre a campanha "Agosto Lilás", que prevê uma série de programas e atividades para conscientizar a sociedade sobre a violência praticada contra este público. Neste mês de agosto, se comemora 10 anos da criação da Lei Maria da Penha.

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