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Política

Deputados reclamam de restrições na campanha eleitoral deste ano

Leonardo Rocha | 06/08/2014 13:18
Junior Mochi afirmou que restrições inibem candidatos e atrapalha a população (Foto: Divulgação)
Junior Mochi afirmou que restrições inibem candidatos e atrapalha a população (Foto: Divulgação)
Marun lembra que tempo de campanha é curto e que regras prejudicam a democracia (Foto: Divulgação)
Marun lembra que tempo de campanha é curto e que regras prejudicam a democracia (Foto: Divulgação)

Os deputados foram até a tribuna, na sessão de hoje (06), reclamar das restrições apresentadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as eleições deste ano. De acordo com eles, estas regras inibem os candidatos e atrapalham a população na hora desta conhecer as propostas e escolher o seu voto.

O deputado Junior Mochi (PMDB) ressaltou que o uso de carro de som, assim como a realização de comícios sem apresentações musicais e outras regras prejudicam a divulgação dos candidatos.

"Existe uma definição que não pode carro de som a uma determinada altura em 200 metros de hospitais, locais públicos e outros lugares, mas como fazer isto em uma cidade do interior em que tudo é próximo, não funciona na prática", afirmou ele.

O peemedebista ponderou que o candidato fica com receio de realizar atividades com medo de estar cometendo alguma irregularidade. "São tantas restrições, que todos não sabem o que fazer, quando o legislativo deixa de realizar sua função de legislar, precisa aceitar estas resoluções do TSE", apontou.

Ele ainda citou a população que não tem conhecimento sobre o que é permitido. "Estas regras não são bem divulgadas e nós (candidatos) temos que aceitar passivamente esta situação que restringe o direito de nossa visibilidade e atrapalha a discussão com o eleitor".

O deputado Amarildo Cruz (PT) também definiu estas resoluções do TSE como restritivas, o que interfere na escolha e debate da população, que não tem todas as condições necessárias para conhecer a conduta de cada candidato. "Com estas limitações, o eleitor não tem como definir quem é sua melhor opção, temos que cobrar das autoridades competentes, uma discussão mais ampla sobre isto".

Carlos Marun (PMDB) também continuou as críticas lembrando que esta época de campanha é curta e que por esta razão é necessário uma relação maior com os eleitores.

"Estamos sendo tolidos de todas as formas, com muitas proibições que atrapalham a democracia, os agentes políticos ficam limitados e a população não tem as ferramentas necessárias para separar o joio do trigo".

Confira o que é permitido na eleição:

Em imóveisÉ permitido o uso de faixas, placas, cartazes, impressos, pinturas ou inscrições, inclusive em muros, destinados à veiculação de propaganda eleitoral, não podem exceder o limite de 4m², qualquer que seja seu formato. A medida vale para bens particulares e para a sede de comitês, e se aplica a todos os cargos em disputa.

Em veículos:
O limite é o uso das laterais do veículos. Caso o motorista queira usar a parte traseira ou dianteira, esse lado vai se somar à uma lateral. Bandeirolas e flâmulas estão liberadas.

Caminhada, passeata e carreada:
Permitidos até as 22 horas do dia anterior à eleição (até 4 de outubro).

Comícios:
É permitida, desde que o partido ou coligação faça a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo 24 horas de antecedência. Os comícios podem acontecer no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas, inclusive, com utilização de trios elétricos que, em campanhas eleitorais, somente podem ser utilizados para a sonorização de comícios.

Bens Públicos:
Pode: A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de campanha ao longo da via pública, desde que móveis e que não dificultem o trânsito para pedestres e veículos.

Cabos eleitorais:
Precisam ser regularmente contratados pelo candidato, partido ou coligação, e podem usar uniforme com a logomarca da propaganda. A informação com o nome, número e cargo em disputa do candidato podem constar no bottom ou bottom-adesivo a ser fixado na camiseta, com tamanho que não exceda 36 cm².

Reuniões políticas: A propaganda mediante reunião pública é permitida no período de 6 de julho até 2 de outubro e independe de licença da polícia. Pode ser patrocinada e/ou organizada por simpatizante, candidato ou coligação, e com oferecimento aos participantes apenas água, café, suco e refrigerante. Apenas os cabos eleitorais devidamente contratados podem receber alimentação.

Impressos:
Permitidos desde que editados sob responsabilidade do partido, candidato ou coligação, e distribuídos até o dia 4 de outubro até as 22 horas.

Debates e entrevistas:
São permitidos até o dia 2 de outubro, desde que a emissora conceda tratamento isonômico a todos os candidatos.

Internet e redes sociais: É livre a propaganda em site de candidato, partido ou coligação, por meio de mensagem eletrônica, blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Proibido

Em imóveisÉ proibida propaganda em terreno baldio. Nas sedes dos poderes Executivo e Legislativo, dos órgãos judiciais, dos estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, e teatros (quando em funcionamento). (A propaganda com equipamentos sonoros estão proibidos a menos de 200 metros desses locais).

Veículos: Não é permitida a propaganda eleitoral em táxi, ônibus e em veículo operador de transporte alternativo, veículos públicos ou particulares que estejam à serviço de órgão público.

Caminhada, passeata e carreada:
É proibido transformar esses eventos em atos de comício (utilização de sonorização).

Comícios:
Estão proibidos os showmícios, já que a Justiça não permite a manifestação com cunho político de artistas, músicos ou profissionais de entretenimento em apoio a candidatos.

Bens Públicos:
Não pode: Propaganda de qualquer natureza em postes de iluminação e de sinalização. Em viadutos, pontes, passarelas e outros equipamentos urbanos, nas árvores e jardins localizados em área públicas.

Cabos eleitorais:
Não podem usar uniformes, como camisetas e bonés, que contenham o nome, número e cargo em disputa do candidato.

Reuniões políticas:
As reuniões políticas precisam ser comunicadas previamente aos participantes, que não podem ser pegos de surpresa com a propaganda eleitoral. Não é permitido o fornecimento de alimentação.

Impressos:
Não é permitida a utilização da imagem de pessoas filiadas a partidos políticos de uma coligação adversária.

Debates e entrevistas:
Não é permitida a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional de mais de um debate da mesma emissora, e nem a exposição maior de um candidato em detrimento de um adversário.

Internet e redes sociais:
É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também está proibida, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.

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