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Política

Derrotada, Ordem dos Advogados vai ao STF para ganhar 31ª vaga do TJMS

Zemil Rocha | 16/05/2013 16:56
TJMS tem a 31ª vaga de desembargador sem ocupante. Disputa já dura 2 anos (Foto: Arquivo)
TJMS tem a 31ª vaga de desembargador sem ocupante. Disputa já dura 2 anos (Foto: Arquivo)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve protocolizar na semana que vem recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ser do Ministério Público Estadual (MPE) a 31º vaga do Tribunal de Justiça do Estado, que está sem ocupante há quase dois anos e decorre de polêmica entre as duas instituições sobre a vaga do quinto constitucional. “Só estamos dependendo da publicação do acórdão do STJ para entrar com o recurso”, informou o vice-presidente da OAB-MS, André Luis Xavier Machado.

Para a OAB, houve ofensa à Constituição Federal, pois o STJ teria feito “interpretação literal” do artigo 94 da Carta Magna. Segundo André Luis, os ministros do STJ que analisaram o caso deixaram de fazer uma análise sistemática e desconsideraram o regramento contido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “Essa questão é a mesma que aconteceu há cerca de dez anos quanto à vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Horácio Phitan (que representava a advocacia pelo quinto constitucional), que foi assumida pelo desembargador Eduardo Contar (do MP)”, lembrou o vice-presidente da OAB-MS. “Quem tivesse minoria ficaria com direito à vaga do quinto constitucional. Quando Pithan se aposentou, o MP assumiu a vaga com o desembargador Eduardo Contar. E agora ficou com maioria e a vaga é da advocacia”, argumentou.

Hoje o Tribunal de Justiça do Estado tem 30 desembargadores e destes seis (6) são representantes do quinto constitucional, indicados ora por advogado, ora pelo Ministério Público. Para os integrantes do Ministério Público, posição que foi majoritária no STJ, a sétima vaga no TJMS deve ser alocada ao quinto constitucional, obedecendo ao artigo 94, e a vaga ímpar deve ser preenchida de forma alternada e sucessiva. Essa alternância se dá pela última entrada, no caso de vaga nova, como ocorreria no caso de vaga antiga.

A Lei Estadual 3.658/09 criou duas novas vagas para desembargador do Tribunal de Justiça, aumentando o número de membros de 29 para 31. Uma vaga foi preenchida por magistrados escolhido pelo próprio TJMS e a outra chegou a ser indicada para a OAB. O presidente do TJMS à época, Elpídio Helvécio Chaves Martins notificou a OAB, que até mesmo abriu processo de inscrição para formação da lista sêxtupla.

Discordando da imputação da vaga ao quinto constitucional, a Associação dos Magistrado de Mato Grosso do Sul (Amansul) ingressou com ação no Tribunal de Justiça, que lhe deu ganho de causa, atribuindo a 31ª vaga aos juízes. O MP e a OAB se insurgiram e conseguiram reverter essa decisão no STF, que se posicionou também a favor do quinto constitucional, em feito cuja relatoria ficou a cargo da ministra Carmen Lúcia e que foi decidido há cerca de dois meses.

A Amansul respeita a decisão, mas até hoje está insatisfeita com essa interpretação. “Os juízes acham absurdo isso. Se fôssemos comparar essa criação da 31ª vaga com a instalação de tribunal é como se a primeira vaga devesse ser para o quinto”, afirmou o presidente da entidade, juiz Wilson Leite Corrêa. “Considerando que hoje são 30 desembargadores, um quinto dá seis, que já estão lá no Tribunal. Com mais ocupantes, não há nem espaço para formação do novo quinto. É bem absurdo, mas decisão tem que ser cumprida”, emendou o juiz, defendendo a tese de que deveria antes do quinto constitucional prevalecer o quatro quintos (4/5) que são vagas a serem ocupadas por integrantes da carreira da magistratura.

Na avaliação de Wilson Leite, essa divisão para as duas novas vagas é como se tivesse ficado 50% para a magistratura e 50% para advogados ou integrantes do Ministério Público.

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