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Política

Desembargador se retrata, cassa liminar e ratifica novo comando do PSD

Antonio Marques | 24/10/2015 15:46
Com retratação da Justiça comissão provisória do PSD-MS é ratificada (Foto: Divulgação Assessoria PSD)
Com retratação da Justiça comissão provisória do PSD-MS é ratificada (Foto: Divulgação Assessoria PSD)

O desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Odemilson Roberto Castro Fassa, se retratou e cassou própria liminar, ratificando a decisão do Diretório Nacional do PSD, que nomeou comissão provisória, comandada pelo advogado Antônio Lacerda, para dirigir o partido em Mato Grosso do Sul.

A decisão foi fundamentada, principalmente, em duas resoluções assinadas pela direção nacional da legenda. “Ocorre que à vista das informações trazidas pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático de Mato Grosso do Sul - PSD/MS, especialmente a existência das Resoluções n. 35/2014 e 43/2014, omitidas pelo recorrente, estou convencido que deve ser exercido o juízo de retratação”, afirmou o desembargador.

Por meio da resolução 35, a direção nacional do partido prorrogou a vigência dos diretórios regionais até 30 de junho de 2015. No entanto, esta resolução no inciso 2ºdo artigo 1º estabeleceu que não seriam prorrogados os mandatos dos diretórios estaduais em caso de nomeação de Comissão Provisória, em substituição, pela Executiva Nacional.

Já a resolução 43, em seu artigo 2º, fixou data para a realização das convenções em todos os níveis de comando, porém, vedou a eleição em seis estados, entre eles Mato Grosso do Sul. Nos seis estados, a direção nacional nomeou comissão provisória para dirigir o PSD.

O ex-secretário-geral do Diretório Regional do PSD-MS, Laércio Arruda Guilhem, por sua vez, classificou as medidas do comando nacional de “intervenção” e pediu, por meio de ação cautelar, o “restabelecimento do diretório anterior”, indeferida pela Justiça. Inconformado, interpôs agravo de instrumento e chegou a conseguir liminar para reassumir seu cargo.

Diante disso, a Direção Regional do PSD reagiu e ingressou com pedido de reconsideração, que foi acatado pela Justiça. “Exerço o juízo de retratação e torno sem efeito a decisão (a liminar)”, declarou o desembargador.

A decisão devolve a Guilherme Tabosa o cargo de secretário-geral da Comissão Provisória do partido no estado e ratifica Antônio Lacerda no comando da legenda em Mato Grosso do Sul.

“Com efeito, a alegação de que o recorrente (Laércio) tinha mandato até 22.7.2017 contrasta com as resoluções n. 35/2014 e 43/2014, da Comissão Executiva Nacional, porquanto o mandato foi prorrogado apenas até 30.6.2015 e porque restou vedada qualquer convenção estadual”, acrescentou o magistrado, na decisão, assinada em 20 de outubro.

“A Resolução nacional do partido prorrogou o prazo de vigência de diretórios regionais até 30 de junho de 2015, ou seja, nunca houve intervenção, mas extinção do diretório anterior por decurso de prazo”, completou o presidente Lacerda.

A reportagem tentou falar com Laércio Arruda para saber se entraria com algum recurso, mas ele não atendeu o telefone celular.

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