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Política

Desembargadora avalia pedido de suspeição contra colegas

Redação | 10/01/2008 13:37

Foi distribuído ontem para ser julgado pela desembargadora Marilza Fortes o pedido de suspeição impetrado pelo MPE (Ministério Público Estadual) para afastar dois magistrados do TJ (Tribunal de Justiça) do processo em que foi concedida liminar trancando a ação penal contra o ex-governador Zeca do PT, acusado de comandar um esquema de desvio de dinheiro público da área da publicidade para formação de caixa 2. O MPE entrou com um processo chamado exceção de suspeição em habeas corpus e pede a exclusão do caso do desembargador que relata o caso, João Batista da Costa Marques, autor da decisão favorável ao ex-governador, e do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

A alegação dos promotores de justiça responsáveis pelo caso é de que Costa Marques é amigo pessoal de Zeca e Abss Duarte deveria estar impedido de julgar o processo relativo a ele por ter ocupado a cadeira de governador durante 12 dias, em setembro de 2007. Na época, Zeca deixou o cargo para fazer campanha para os candidatos do PT. No entendimento dos promotores, como os crimes relatados na ação contra o ex-governador compreendem esse período, o magistrado não poderia estar julgando o caso.

Costa informou já ter apresentado ao TJ suas alegações sobre o assunto. Ele negou em entrevista ao Campo Grande News ser amigo pessoal de Zeca. Disse que mantém com o petista uma "amizade protolocar". Foi graças a uma nomeação do ex-governador que ele virou desembargador, na vaga destinada do MPE, de onde é originário, em 2000.

Pelo acompanhamento do processo no site do TJ, o caso está concluso para aprecisação da desembargadora Marilza Fortes. Ela é integrante, assim como Costa Marques e Abss Duarte, da Seção Criminal do TJ, onde tramita o caso. A turma tem ainda outros dois desembargadores, Gilberto de Castro, o presidente, e Romero Lopes, o outro, que estão de férias.

Indefinido - Outro processo relacionado ao mesmo assunto no TJ ainda aguarda nova movimentação do TJ, para anular a acórdão que deu como julgado pela Seção Criminal o recurso em que MPE tentava derrubar a liminar favorável a Zeca, mesmo faltando os votos de três magistrados. O desembargador Costa Marques afirmou que a decisão foi publicada erradamente e que seria anulada.

Mas até agora o processo não traz qualquer movimentação. Pelo que a reportagem apurou, o próprio relator deve adotar medida anulando o acordão, para que o processo siga o trâmite normal, ou seja, seja marcada a data para conclusão do julgamento, uma vez que ele, na verdade, foi suspenso pelo pedido de vistas da desembargadora Marilza Fortes. A conclusão só poderá ocorrer quando os dois desembargadores em férias voltarem ao trabalho.

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