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Política

Eleitor não pode ser preso até 48 horas após as eleições

Redação | 30/09/2008 13:42

A partir de hoje e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As únicas exceções são para os casos em que o réu é condenado por crime inafiançável, foi pego em flagrante delito ou desrespeitou o salvo-conduto, que é a proteção oferecida ao eleitor ameaçado em seu direito de votar.

Os salvo-condutos só podem ser expedidos pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa da seção eleitoral a partir desta quinta-feira em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

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