Eleitor não pode ser preso até 48 horas após as eleições
Redação | 30/09/2008 13:42
A partir de hoje e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As únicas exceções são para os casos em que o réu é condenado por crime inafiançável, foi pego em flagrante delito ou desrespeitou o salvo-conduto, que é a proteção oferecida ao eleitor ameaçado em seu direito de votar.
Os salvo-condutos só podem ser expedidos pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa da seção eleitoral a partir desta quinta-feira em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.