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Política

Eleitores faltosos de Bonito e Sidrolândia têm prazo para regularização

Aline dos Santos | 05/03/2013 07:38
Eleições foram realizadas no último domingo. (Foto: João Garrigó)
Eleições foram realizadas no último domingo. (Foto: João Garrigó)

Os eleitores faltosos de Bonito e Sidrolândia, municípios que tiveram eleições suplementares no último domingo, têm prazo de 60 dias para se justificarem.

Para que a justificativa seja validada, é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral mais próximo até o dia 2 de maio, apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido, um documento oficial com foto e documentos que comprovem a impossibilidade de sua presença no dia do pleito (bilhete de viagem, atestado médico).

A justificativa é obrigatória aos faltosos maiores de 18 anos e com menos de 70 anos que estavam aptos a votar nas eleições do dia 3 de março. Quem não justificar a ausência em até 60 dias, estará sujeito à multa.

Além disso, quem já deixou de votar e de justificar em três pleitos terá o título cancelado e ficará impedido de tirar passaporte, inscrever-se e/ou tomar posse em concurso ou prova para função e cargo público. Cada turno corresponde a uma eleição.

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