Eleitores têm até amanhã para justificar ausência
Quem não votou no primeiro turno (3 de outubro) e nem justificou a ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia da eleição tem até quinta-feira para apresentar o requerimento de justificativa ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.
No pedido de justificativa devem constar nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência. O eleitor deverá apresentar ainda cópia de documento que comprove a identidade.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência.
Para quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, no dia 31 de outubro, tem até o penúltimo dia do ano para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Já os eleitores que estavam no exterior no dia da eleição e não votaram para presidente da República têm 30 dias após o seu retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas.
Quem não apresentar a justificativa até amanhã deverá pagar multa. O eleitor fica ainda impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e