ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 31º

Política

Em MS, 8 siglas não prestam contas e podem ficar sem fundo partidário

Zemil Rocha | 03/05/2013 16:08
Mara Caseiro integra o PT do B, que esta inadimplente com o TRE/MS (Foto: Giuliano Lopes)
Mara Caseiro integra o PT do B, que esta inadimplente com o TRE/MS (Foto: Giuliano Lopes)

Oito dos vinte e oito partidos registrados no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul não prestaram contas no prazo e correm o risco de ficar sem acesso aos recursos do Fundo Partidário. Conforme estabelecido pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32), as agremiações tinham prazo até o dia 30 de abril para protocolar a prestação de contas do exercício financeiro relativo ao ano de 2012.

Entre as legendas de Mato Grosso do Sul que não prestaram contas e estão sujeitas à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário estão até mesmo uma que tem deputados estaduais. É o caso do PT do B que tem três membros na Assembleia Legislativa: Mara Caseiro, Marcio Fernandes e Osvane Ramos. Na Câmara de Campo Grande, o PT do B tem mais três vereadores e o PSC um. O PT do B tem Eduardo Romero, Flavio Cesar e Otávio Trad. Já o PSC tem a vereadora recém-empossada Juliana Zorzo.

Além dos dois partidos citados, também estão na lista dos inadimplentes quanto à prestação de contas na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul o PHS, PMN, PPL, PSDC, PTN e PV.

Com a prestação de contas entregue, o próximo passo realizado pelo Tribunal é a publicação dos balanços patrimoniais no Diário da Justiça Eleitoral. A partir daí, os partidos têm um prazo de 15 dias para examinar as contas das outras legendas, e mais cinco dias para impugná-las, caso encontrem problemas.

As legendas também podem, ainda, “relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apurar ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos”, conforme prevê a Resolução nº 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral.

Se até este ponto tudo estiver correto, as prestações são submetidas à análise técnica das informações. Sob exame minucioso, os analistas verificarão se as contas apresentam alguma irregularidade e expedirão um relatório de análise ao juiz eleitoral, que deve determinar, com base nas informações, a aprovação ou reprovação das contas.

PARTIDOS QUE PRESTARAM CONTAS EM MS

- DEM
- PC do B
- PDT
- PEN
- PMDB
- PP
- PPS
- PR
- PRB
- PRP
- PRTB
- PSB
- PSDB
- PSD
- PSL
- PSOL
- PSTU
- PT
- PTB
- PTC

Nos siga no Google Notícias