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Política

Em outro processo, MPE pede rejeição de apelo de Bernal contra cassação

Josemil Arruda | 19/05/2014 19:30
Bernal alegou que foi nula sentença que considerou legal a cassação feita pela Câmara (Foto: arquivo)
Bernal alegou que foi nula sentença que considerou legal a cassação feita pela Câmara (Foto: arquivo)

O Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela rejeição de mais uma apelação do ex-prefeito Alcides Bernal contra sentença em mandato de segurança pela anulação do processo de cassação da Câmara de Campo Grande. O processo foi decidido em primeiro grau pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e agora tramita, em grau recursal, na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMS), tendo como relator o desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

“Não se vislumbra, por conseguinte, qualquer ilegalidade na votação que deliberou pelo recebimento da denúncia, com a consequente constituição da comissão processante para a cassação do mandato do então Prefeito do Município de Campo Grande, Sr. Alcides Jesus Peralta Bernal, motivo pelo qual que a sentença que denegou a segurança deve ser mantida na íntegra”, concluiu a procuradora Irma Vieira de Santa e Anzoategui, ex-chefe do MPE.

Rebatendo um a um os argumentos da defesa de Bernal, a representante do MPE protocolou hoje a manifestação ministerial pelo improvimento do recurso.

Na apelação, Bernal alegou que os vereadores que compuseram a CPI do Calote, Paulo Siufi (PMDB), ElizeuDionizio (SDD), Otávio Trad (PT do B), Alex do PT e Chiquinho Telles (PSD), são impedidos de votar sobre o recebimento da denúncia, em virtude de já terem emitido um juízo de valor acerca dos fatos apurados.

“Entretanto, na legislação que rege a matéria (Decreto-Lei nº 201/67) não se vislumbra o óbice alegado pelo recorrente. O único impedimento para votar sobre o recebimento da denúncia ocorre na hipótese em que o vereador for o denunciante, conforme se depreende do artigo 5º, inciso I”, afirmou a procuradora. “É importante destacar que a Câmara, no processo de cassação de mandato do Prefeito, não obstante investida da função de julgar, não se submete às mesmas regras a que estão sujeitos os magistrados, considerando que se trata de um órgão político”, acrescentou ela.

Nesse contexto, segundo Irma, a Câmara, no processo de cassação, sujeita-se a normas próprias, não se admitindo a aplicação de regras de impedimento diversas daquelas previstas expressamente no Decreto-Lei nº 201/67, que regula o processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara, ou a interpretação extensiva dessas regras para o fim de englobar as situações pretendidas por Bernal.

Por outro lado, o ex-prefeito sustenta que os vereadores que integraram a CPI teriam preparado todo o material e orientado os autores da denúncia na elaboração da respectiva peça, pois o teor da denúncia se identifica, na forma e conteúdo, com o relatório da CPI. Tal fato, segundo o recorrente, demonstraria a parcialidade dos referidos vereadores na votação sobre o recebimento da denúncia.

“Contudo, os elementos carreados aos autos, por si só, não permitem tal ilação. A denúncia embasou-se essencialmente no relatório da CPI, diante do que, parece-nos natural que o conteúdo daquela corresponda, ao menos em parte, aos fundamentos lançados no relatório final da mencionada CPI”, afirmou Irma Vieira.

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