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Política

Emenda de senadora de MS eleva pena de estuprador que divulgar imagens

Fernanda Mathias | 01/06/2016 08:01
Simone Tebet propôs emenda prevendo 5 anos de detenção pela gravação e exposição de imagens de estupros (Foto: Moreira Mariz-Agência Senado)
Simone Tebet propôs emenda prevendo 5 anos de detenção pela gravação e exposição de imagens de estupros (Foto: Moreira Mariz-Agência Senado)

O Senado aprovou nesta terça-feira (31), por unanimidade, projeto de lei que tipifica os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens dos crimes, elevando a pena em caso de condenação. A aprovação ocorre uma semana após vir à tona um caso de estupro coletivo denunciado por uma adolescente no Rio de Janeiro, com imagens divulgadas pelos agressores na internet.

A proposta é senadora Vanessa Grazziotin e eleva a pena de estupro praticado por duas ou mais pessoas de um a dois terços. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora da matéria, apresentou emenda, transformando em crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro.

“Temos que a reprovabilidade da conduta nos estupros perpetrados por diversas pessoas, na mesma ocasião, é mais elevada que nos demais crimes contra a dignidade sexual, pois a pluralidade de agentes importa, além da covardia explícita e da compaixão inexistente, em ainda mais sofrimento físico e moral, medo e humilhação para a vítima”, argumentou Simone.

E acrescenta: “A divulgação do estupro e, a partir desse momento, sua virtual e eterna permanência na internet não gera apenas prejuízos morais à vitima, a exemplo de um xingamento ou de uma mera depreciação pessoal. A divulgação perturbará seu convívio familiar, desestabilizará suas relações sociais, deixará sequelas em futuros relacionamentos amorosos e na imagem que a vítima buscará construir a respeito de si mesma”, acrescentou Simone Tebet.

O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, conforme informações da Agência Brasil. De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou a praticar ou permitir que com ele se pratique está sujeito ànprisão de seis a dez anos.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se da conduta resultar na morte da vítima, passa a ser de 12 a 30 anos de prisão.

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