ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 26º

Política

Empresa entra na Justiça contra licitação milionária de seringas

Zemil Rocha | 27/09/2013 16:15
Ganhadora na Capital teria oferecido preço R$ 384 mil mais caro do que em MT (Foto: arquivo)
Ganhadora na Capital teria oferecido preço R$ 384 mil mais caro do que em MT (Foto: arquivo)

A disputa licitatória milionária pelo fornecimento de 3,2 milhões de seringas para insulina de 1 ml, descartável, estéril, com agulha hipodérmica, está judicializada e já teve a primeira decisão liminar nesta semana. O processo de nº : 0833535-20.2013.8.12.0001 tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, conduzida pelo juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, que rejeitou a liminar pleiteada.

O pregão eletrônico 27/2013 foi vencido pela a empresa Nacional Comercial Hospitalar Ltda, titular da marca Becton Dickinson (BD), que, na compra de 3.200.000 unidades de seringa ao preço licitado de R$ 0,72 , ganhou da Prefeitura de Campo Grande a adjudicação do Lote n. 16 pelo valor de R$ 2.304.000,00. Chama atenção no processo judicial a informação, trazida pela impetrante desclassificada, de que em Tangará da Serra (MT) a Nacional Comercial Hospitalar Ltda sagrou-se vencedora fazendo uma oferta bem menor, R$ 0,60 por unidade. Se fosse adotado em Campo Grande o mesmo preço, a prefeitura economizaria R$ 384 mil.

A primeira colocada em matéria de preço, a empresa Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda, foi desclassificada sob a alegação da prefeitura de não ter atendido às especificação técnicas do objeto da licitação, embora tenha oferecido preço menor pelo lote, R$ 2.303.000,00. Insafisfeita com a desclassificação, a Injex ingressou com mandado de segurança contra o prefeito Alcides Bernal (PP), tendo como pedido principal a anulação do certame.

Como fundamento, a empresa impetrante afirmou que quando da publicação do edital de abertura do Pregão Eletrônico n. 27/2013, o descritivo relacionado ao lote n. 16 informava que o certame objetivava a aquisição de seringa para insulina de 1 ml, descartável, estéril, com agulha hipodérmica acoplada, medindo 13 mm x 0,38 mm, graduada de duas em duas unidades ou a cada 0,02 ml; mas que, em 24 de junho de 2013, por intermédio da publicação do Anexo VIII – Adendo n. 01 ao Edital, o descritivo do Lote n. 16 foi retificado para “beneficiar” apenas uma marca (Becton Dickinson "BD"), de modo que as seringas deveriam ser fixas, ao invés de acopladas; bem como ter traço correspondente a 0,01 ml ou a uma unidade, ao invés de 0,02 ml ou duas unidades.

A administração de Bernal resolveu desclassificar a Injex, sob o argumento de que as seringa apresentada não atendia as especificações técnicas por não ser graduada de 1 a 1 unidade e por não ter agulha fixa. Essa mudança de especificação, para a empresa Injex, teve o único propósito de “direcionar” a licitação a favor da Nacional Comercial Hospitalar Ltda.

Decisão liminar - Na decisão liminar, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito entendeu que não havia provas suficientes para anteder ao pedido de suspensão da licitação. “De acordo com o nosso sistema legal, os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade, de modo que a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. No caso dos autos, entretanto, não há essa prova”, argumentou o magistrado.

Para o juiz, o fato de Administração Pública ter promovido a alteração das especificações do lote n. 16 do Pregão Eletrônico n. 27/2013, por si só, não é capaz de demonstrar a existência de direcionamento no certame, já que existe uma autonomia para se decidir, sempre respeitando o interesse público e o princípio da impessoalidade, quais objetos desejam-se adjudicar. “Assim, por mais que a impetrante afirme que apenas a empresa Becton Dickinson "BD" fabrica seringas com as características constantes no Edital, não há prova pré-constituída apta a confirmar tal alegação, já que, para tanto, foram apresentadas apenas as cartilhas das empresas PROLIFE (fls. 154/155) e CRAL(fls. 156/157), que não são as únicas fabricantes de seringas”, afirmou na decisão liminar.

Ademais, ainda segundo o juiz, não há prova apta a demonstrar a falta de razoabilidade nas exigências formuladas pela Administração Pública, não tendo o Juízo condições técnicas para concluir se as seringas "fixas" são melhores do que as "acopladas" ou se a alteração do traço correspondente a 0,01 ml ao invés de 0,02 ml mostra-se ou não justificável.

“De igual modo, o fato de a seringa fornecida pela empresa impetrante atender as exigências legais e técnicas e possuir Certificado de Boas Práticas de Fabricação não se mostra suficiente para classificá-la no pregão, já que não foram atendidos os requisitos exigidos pelo Edital, que, até prova em contrário, gozam de presunção de legalidade. Cumpre ressaltar, ainda, que a suspensão do certame licitatório acarretaria em grandes problemas para a saúde pública, na medida em que a Administração Pública ficaria sem os insumos necessários para atender a população diabética deste Município, o que, por certo, não privilegia o interesse público e demonstra a existência do chamado periculum in mora inverso”, declarou o magistrado, na fundamentação de sua decisão.

Nos siga no Google Notícias