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Política

Empresa que usar “robô” em pregão eletrônico poderá ser punida

Janary Júnior, da Agência Câmara de Notícias | 08/11/2011 00:38
Para Geraldo Resende, o uso de robôs quebra a igualdade entre os participantes do leilão (Foto: Brizza Cavalcante/Agência Câmara de Notícias)
Para Geraldo Resende, o uso de robôs quebra a igualdade entre os participantes do leilão (Foto: Brizza Cavalcante/Agência Câmara de Notícias)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1592/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que proíbe o uso de “robôs” nos pregões eletrônicos promovidos pelo governo federal para compra de produtos e serviços. Segundo o texto, o fornecedor que for identificado utilizando robôs para fazer lances ficará impedido de contratar com a administração pública por dois anos.

Os “robôs eletrônicos” são programas de computador usados para fazer lances automáticos nos pregões eletrônicos. As propostas são feitas de forma constante, em fração de segundos, logo após um competidor dar um lance. Deste modo, o fornecedor que usa o robô consegue manter-se sempre com o menor preço e, portanto, à frente dos outros competidores.

"Quebra de igualdade"

O deputado Geraldo Resende destaca que o uso dos robôs não acarreta prejuízo para o setor público, mas traz outro problema: “Esse fenômeno recente não representa diretamente prejuízo aos interesses públicos, mas introduz uma quebra na igualdade entre os participantes, visto que nem todas as empresas têm acesso aos robôs, e mesmo que o tivessem, iria sempre prevalecer a empresa com tecnologia mais moderna”, disse o deputado.

O deputado afirma que o Ministério do Planejamento, que gerencia o pregão eletrônico do governo federal, está atento ao problema e procura neutralizar os fornecedores que usam os robôs, para evitar a vantagem de um dos concorrentes. Mas nada impede que os identificados participem de novos pregões, situação que o PL 1592 procura corrigir.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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