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Política

Entra em vigor lei que proíbe cobrança de taxa para assistir partos

Marta Ferreira | 25/08/2011 08:17

O governador André Puccinelli (PMDB) sancionou hoje a lei que proíbe maternidades de Mato Grosso do Sul de cobrar qualquer valor ou taxa para permitir que o pai ou o acompanhante de uma gestante assista ao parto nas maternidades particulares.

A lei foi proposta pelo deputado Paulo Duarte (PT), diante das denúncias de que maternidades permitem a presença do acompanhante, mas cobram valores para higienização, esterilização e outros procedimentos necessários para que a pessoa possa entrar no centro obstetrício.

Conforme a lei, a gestante pode ter a presença de um acompanhante de livre escolha no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Quem descumprir a lei poderá ser multado em até R$ 5.000 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 74.800,00. As multas devem ser destinadas ao Fundo de Defesa do Consumidor.

Já existe uma lei federal, que permite a presença de acompanhante, de livre escolha da parituriente, nas unidades do SUS (Sistema Único de Saúde) ou conveniadas, durante o parto, mas não se aplica às maternidades particulares.

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