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Política

Escolha de nova mesa diretora será feita em consenso, acredita deputado

Michel Faustino | 08/01/2015 19:36

O deputado Paulo Côrrea (PR) acredita que a escolha da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul deverá ser feita em consenso. Segundo ele, os deputados entrarão em um “acordo” para decidir o que será melhor e evitar o embate.

Segundo o deputado, que deve concorrer à vaga de 1º secretário, o processo de escolha não deve ser diferente dos últimos anos. Ele acredita que mesmo os partidos que possuem maior representatividade - PMDB e PSDB - e “brigam” diretamente pela chefia do Poder Legislativo irão se “entender”.

“Eu acredito que haverá um consenso em relação ao nome. E se eles (candidatos) tiverem juízo vão pensar assim. Por vários anos não tivemos embate, porque acho que agora não será diferente”, disse.

O PMDB  tem como virtual candidato a assumir a presidência da Casa de Leis o deputado Junior Mochi (PMDB), que tem tratado o assunto com parcimônia, no entanto, vê o seu processo de ascensão como natural, já que o posto era ocupado pelo peemedebista Jerson Domingos, que deixou o parlamento para assumir uma vaga de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) e pelo fato de seu partido possuir a maior bancada.

Por outro lado, com a eleição de Reinaldo Azambuja para o governo do Estado, os tucanos e aliados de primeira hora ganharam folego para entrar de bico na disputa. Por inumeras vezes o nome do deputado Zé Teixeira (DEM) foi ventilado como real adversário de Mochi. Teixeira chegou a negar que estava de "olho na cadeira mais larga", mas teria sido incentivado pelo próprio governador e tem ganhado força.

No entanto,  o deputado tucano Onevan de Matos tem afirmado que está na briga e inclusive se queixou de estar sendo preterido por Azambuja. Matos espera contar com o apoio dos colegas: Angelo Guerreiro (PSDB), Professor Rinaldo (PSDB), que segundo ele, ainda não se pronunciaram sobre a preferência pelo democrata.

A eleição dos membros da Mesa Diretora é feita por votação nominal e aberta, considerando-se eleita a chapa ou o candidato individual ou avulso que obtiver a maioria absoluta dos votos, e que cumprirá mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

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