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Política

Fábio Trad defende votação imediata da PEC que isenta servidor aposentado

Vinícius Squinelo | 26/09/2013 22:06

O deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) é favorável que seja votada rapidamente na Câmara Federal, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 555/2006, que isenta os servidores públicos aposentados da contribuição para a Previdência Social. A proposta tramita no Congresso Nacional desde 2006 e já conta com quase 400 assinaturas para ser incluído na pauta de votação.

“A PEC-555 é uma oportunidade do Governo reparar uma injustiça com os funcionários aposentados que desde 2003, com a edição da Emenda Constitucional n° 41, voltaram a ter o desconto previdenciário”, comenta parlamentar, que considerou esta cobrança, “um atentado ao princípio do direito adquirido”, afirmou o deputado.

Fábio Trad é de opinião de que aposentados e pensionistas “não podem e nem devem ser onerados pelo Estado brasileiro com esta cobrança, já que durante toda sua jornada produtiva contribuíram com a Previdência Social”.

Na avaliação do parlamentar sul-mato-grossense este longo período de tramitação da PEC serviu para seu aperfeiçoamento, sendo promovidas alterações para reduzir o seu impacto fiscal. O substitutivo que deve ir à deliberação do plenário fixou um escalonamento de isenção que reduziu de R$ 5 para R$ 4 bilhões a perda de receita com a medida. “Este valor é uma fração dos R$ 140 bilhões que o Governo concedeu aos empresários em desonerações em 2012 sem nenhuma contrapartida em termos de redução de preços”, observa Fábio Trad.

Enquanto a versão original da PEC instituía a isenção imediata da contribuição, a proposta negociada com o Governo e que deve ir à votação prevê a desoneração gradativa do encargo. Segundo o parecer do relator, ao completar 61 anos de idade, o servidor pagará 80% da contribuição, sendo reduzido em 20% a cada ano, até chegar à isenção completa aos 65 anos.

A ideia do relator substituto melhorou a proposta do titular, deputado Luiz Alberto (PT-BA) que buscava equacionar a questão com uma porcentagem menor na redução – 10%. Com esse valor, o período, até a dispensa total do pagamento da taxa previdenciária, terminaria em dez anos ao invés de cinco, ou seja, seria encerrada quando o servidor completasse 70 anos.

“De fato, consideramos que houve um importante avanço para sanarmos esta questão que há muito tem causado desconforto às diversas categorias do funcionalismo público”, avalia Fábio Trad.

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