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Política

Favorito nas pesquisas, ex-prefeito de Bonito tem direitos cassados

Wendell Reis | 28/02/2012 15:56

Geraldo Marques perdeu os direitos políticos por cinco anos por improbidade administrativa

Prefeito ainda pode recorrer da decisão para tentar se reeleger(Foto: Divulgação)
Prefeito ainda pode recorrer da decisão para tentar se reeleger(Foto: Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou o recurso do MPE (Ministério Público Estadual) e cassou os direitos políticos do ex-prefeito de Bonito, Geraldo Alves Marques, por cinco anos. Geraldo (PDT) é pré-candidato e favorito nas pesquisas, inclusive de seus adversários, na prefeitura de Bonito.

O TJMS acatou a decisão da juíza de direito Adriana Lampert, de agosto de 2010, que declarou que o ex-prefeito Geraldo Marques, Edson Leite Espinosa, Ramona de Lima Aquino, Luiz Corrêa do Couto, Aparecida Trelha de Souza e Evaldo Saraiva praticaram ato de improbidade administrativa no Município.

O prefeito entrou com um recurso em novembro de 2010 e foi considerado inocente por maioria dos votos em abril de 2011. Porém, como o recurso foi concedido por maioria dos votos e não por unanimidade, o MPE entrou com um recurso e ontem (27) conseguiu manter a decisão da juíza.

A juíza solicitou a suspensão dos direitos políticos de todos os envolvidos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de cinco anos. Os réus também foram condenados a pagar multa de R$ 9.543,04, que serão divididos entre todos.

O Caso - O Ministério Público alega que teriam ocorrido irregularidades no pagamento da prestação de serviço de transporte escolar na região Águas do Miranda. Segundo o processo, Evaldo Saraiva prestava serviços de transporte escolar na localidade de forma informal e direta, sem processo licitatório. Assim, quando era extrapolado o limite do recebimento de valores da Administração Pública sem necessidade de licitação – R$ 8 mil – ele teria sido orientado por Luiz Correa do Couto e pela ex-secretária de Educação, Ramona de Lima Aquino, a indicar terceiros para que recebessem em seu lugar.

Ainda segundo processo, sem prestar qualquer serviço para a administração, Edson Laurentino da Silva e Ednei Aparecido Ferreira, serviram como intermediários, recebendo as quantias de R$ 3.278,53, R$ 3.057,56 e R$ 2.873,80. As comunicações internas teriam sido assinadas por Ramona e Geraldo Marques, e validadas por notas de pagamento assinadas por Aparecida Trelha de Souza.

A decisão ainda cabe recurso em terceiro grau. O advogado André Borges explica que para ser candidato, o ex-prefeito precisa entrar com recurso no STF ou STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo a suspensão da decisão.

Com o reconhecimento da constitucionalidade da lei da ficha limpa pelo STF (Supremo Tribunal Federal), fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado pelos crimes de compra de votos, fraude, falsificação de documento público, lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Entre os principais pontos da lei referendados pelo STF estão a decisão de que os políticos condenados por órgão colegiado devem ficar inelegíveis por oito anos a contar do prazo de condenação. Assim, um candidato que for condenado a uma pena de cinco anos, como é o caso, ficará inelegível por 13 anos. Antigamente, um réu podia recorrer ao STF e STJ, para depois ser avaliado se era inelegível. A lei abreviou pela metade e proíbe a candidatura de condenados em segundo grau.

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