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Política

Fragilidade da lei eleitoral garante liberdade a campanhas antecipadas

Wendell Reis | 02/04/2012 11:19

Justiça tem dificuldade para caracterizar o crime cometido por pré-candidatos

O juiz Alexandre Leite reconhece que alguns pretensos candidatos se antecipam de modo subliminar(Foto: Marlon Ganassin)
O juiz Alexandre Leite reconhece que alguns pretensos candidatos se antecipam de modo subliminar(Foto: Marlon Ganassin)

A campanha para a eleição de vereadores e prefeitos está acirrada neste ano. O equilíbrio entre os pré-candidatos, visto que o atual prefeito, Nelson Trad Filho (PMDB), não poderá se eleger, está intensificando e adiantando as campanhas. Nas ruas, é possível observaro tom de campanha espalhado por adesivos e outdoor, sem falar nas reuniões em bairros, com visitas constantes dos chamados “pré-candidatos”.

O advogado André Borges, especialista em processos eleitorais, entende que boa parte do que é divulgado hoje é ilegal e o Ministério Público deve ficar atento, acompanhando de perto o processo.

“Lamentavelmente existem pessoas driblando a legislação e de maneira desvirtuada estão fazendo campanha. Ninguém está perdendo voto. Já tem pré-candidato, de maneira maquiada, fazendo propaganda. Tem político que nunca apareceu para dar satisfação ou ajudar e agora está colocando outdoor para se valorizar”, denuncia.

O juiz responsável pelas campanhas eleitorais em Campo Grande neste ano, Alexandre Correa Leite, lembra que a chamada propaganda eleitoral antecipada é crime e a lei prevê multa que varia entre R$ 5 e R$ 25 mil, com possibilidade de aumentar o valor, dependendo do que foi gasto com a campanha. Além disso, há possibilidade de o crime ser caracterizado como abuso do poder econômico, o que pode levar a impugnação de candidatura.

Apesar das punições previstas, o juiz analisa que é difícil realizá-las. Para citar um exemplo, lembra que nos casos de campanha antecipada é difícil punir o candidato, visto que na maioria das vezes as pessoas não fazem em nome próprio e colocam algum amigo, conhecido ou correligionário para fazê-las. Pela lei, a campanha só deve começar no dia 6 de julho.

O juiz reconhece que alguns pretensos candidatos se antecipam de modo sublimina. Entretanto, esclarece que para caracterizar de fato o crime, existem alguns requisitos que o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina por jurisprudência, estabelecendo critérios difíceis de serem preenchidos pelos casos práticos.

“Quem faz ao arrepio da lei não chega a ser expresso com frase como: vote em mim. A Pessoa já ocupa cargo político e diz: só estou colocando nome como sempre fiz, parabenizando pela Páscoa e as mais variadas alegações que acabam por ser acolhidas. Propaganda antecipada é proibida, mas é difícil caracterizar”.

O juiz orienta que as pessoas que estiverem em dúvida ou entenda que algo possa se configurar em campanha antecipada devem procurar o MPE (Ministério Público Estadual), que se observar irregularidade, apresenta representação a Justiça Eleitoral, que vai apurar se caracteriza infração ou não. Segundo o juiz eleitoral, não há nenhum processo por campanha em tramitação.

População precisa contribuir - O juiz Alexandre Correa Leite acredita que a eleição municipal é um pouco mais complicada de se fiscalizar, visto que os interesses são locais e os candidatos estão no próprio município onde a eleição será realizada. “A Justiça Eleitoral vai agir com o que pode, mas é praticamente impossível coibir ou evitar todas estas práticas e mazelas que ocorrem no processo”.

Alexandre Correa Leite faz questão de ressaltar que a população deve ficar atenta as práticas e denunciar. “A população é a maior prejudicada pela campanha eleitoral suja e violação da lei eleitoral e a ela que caberia não só a denúncia, mas a negativa de participação. Esse é o problema maior. É evidente. Sempre aquela situação. Se não houver corruptor não há corrupto.

Isso em todas as esferas. Então, a partir do momento que a população aceita receber dádivas, presentes ou mesmo dinheiro em troca de votos, fica difícil que esta mesma população possa cobrar não só a lisura do processo eleitoral, como de cobrar os candidatos que ela própria elegeu com este tipo de prática”.

O juiz acredita que há uma fragilidade no processo e dificilmente isso será mudado, embora a justiça eleitoral seja ativa. Ele entende que os maus políticos sempre contaram e vão contar com este sistema, porque sabem que é um universo muito grande. “Fora outras questões. A própria lei, questões processuais. Tudo isso contribui muitas vezes para a impunidade. É difícil que leis possam mudar uma realidade prática, em todos os sentidos. Não estou falando só de eleições. O que poderia fazer isso mudar, seria a população ficar mais consciente. Ai, não haveria lugar para este tipo de prática. Poderia haver majoração das punições, mas é um conjunto de fatores e a parte maior de fato seria que a população se conscientizasse que isso não deveria ter lugar na democracia e sociedade civilizada.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Promotores de Justiça Eleitoral do Estado, promotor Edgar Miranda, lembra que um vereador da Capital foi multado duas vezes por conta de um adesivo com a frase “Campo Grande eu Sou”. Entretanto, lembra que o Ministério Público Estadual só pode atuar quando há algo muito concreto.

Miranda esclarece que outdoor de reunião de partido, por exemplo, não pode ser caracterizado como campanha. Ele cita o exemplo de um professor de uma escola em Campo Grande que colocou adesivo com uma foto exagerada em alguns automóveis. Na visão do promotor, isso não quer dizer que ele está pedindo voto e para ser considerado propaganda, é preciso haver um elo de que ele é candidato.

O promotor também concorda que a jurisprudência acaba limitando a atuação, mas afirma que a justiça está atenta. O promotor cita como exemplo as questões que envolvem eleição de diretório. Para ele, é complicado impedir que o candidato peça voto dentro do partido. “É uma linha muito tênue”, admite.

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