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Política

Giroto pede indicação do PR para participar da PEC da reforma política

Marcio Breda | 21/02/2011 21:18

O deputado federal Edson Giroto (PR) solicitou hoje (21) ao líder do Partido da República na Câmara dos Deputados, Lincoln Portela, que o indique para integrar a Comissão Especial que irá analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 02/2011, que defende que a vaga do deputado licenciado deve ser preenchida pelo suplente mais votado da coligação.

O debate sobre esses assuntos ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a substituição de parlamentar, que deixa a Câmara para assumir postos no Executivo, deve ser feita por suplente do mesmo partido e não por suplente de coligação partidária, primeiro debate da reforma política.

Para definir o assunto, no último dia 8 o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) assinou o ato de criação da Comissão Especial, que terá 40 integrantes e 180 dias para definir a proposta de reforma política.

A instalação da comissão é necessária em função das divergências entre os partidos e o número elevado de proposições sobre o tema que tramitam na Casa. A definição dos integrantes da omissão deve ocorrer esta semana.

A PEC 02/2011, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), altera o artigo 56 da Constituição Federal, ao acrescentar o parágrafo 4.º,com o seguinte texto: “Na hipótese do parágrafo 1º, serão convocados os suplentes mais votados sob a mesma legenda e, no caso de suplentes filiados a partidos políticos que concorreram coligados, os mais votados sob a mesma Coligação”.

Edson Giroto já se manifestou a favor da PEC, afirmando que a maior parte dos parlamentares eleitos chegou à Câmara dos Deputados com apoio dos candidatos da coligação, com regras definidas em que o suplente mais votado deste grupo político assumiria a vaga em caso de licenciamentos.

“Não daria para mudar as regras agora, depois da disputa eleitoral. Não dá para virar as costas para estes colegas”, afirmou o deputado, explicando que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve proibir as coligações caso a Justiça queira, realmente, dar a vaga do suplente ao partido e não à coligação.

A Comissão Especial também deve tratar a lista fechada de candidatos, o voto distrital e o financiamento público de campanha.

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