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Política

Governador veta seis leis, entre elas a que obrigava bancos a instalar câmeras

Paula Maciulevicius | 09/01/2013 11:54
Puccinelli explica que a lei vetada infringe a competência dos municípios. (Foto: Arquivo/Luciano Muta)
Puccinelli explica que a lei vetada infringe a competência dos municípios. (Foto: Arquivo/Luciano Muta)

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira trouxe o veto de seis leis, entre elas a que obrigava a normatização da segurança em instituições financeiras. Pela lei, onde existissem caixas eletrônicos e postos de serviços financeiros, era obrigado a ter alarme, câmeras e vigilantes por todo período.

A lei de dezembro de 2011 tinha tido alterações e dispositivos acrescentados e passou novamente pela sanção do governador, que vetou integralmente.

No veto publicado hoje, Puccinelli explica que a lei possui vício de inconstitucionalidade, desde a primeira vez sancionada, porque infringe a competência dos municípios. O decreto diz que o Estado ao impor a conduta às instituições está violando o princípio federativo, de que os municípios podem editar na legislação própria para a instalação de equipamentos destinados a proporcionar segurança aos usuários.

O governador também vetou a lei que previa isenção do pagamento de ICMS para entidades sem fins lucrativos que trabalham com a recuperação de dependentes químicos no Estado.

Entre os vetos, entraram também, de forma integral, a lei que instituía a criação do serviço voluntário ambiental estadual e a que determinava a transmissão ao vivo, em vídeo e áudio, pela internet, no Portal da Transparência das Licitações Públicas. Como explicação, Puccinelli sustentou que uma vez criada a atribuição para o Portal, as despesas caberiam a administração pública estadual.

Sobre o veto na lei que obrigava estabelecimentos a venderem adaptadores dos produtos eletrônicos que possuem plugs de três pinos, o governador justifica não cabe ao Estado gerir sobre a atividade própria do setor privado e que se aprovada, a lei vai contra a livre iniciativa e exercício da atividade econômica.

Em relação ao veto das campanhas de divulgação da tarifa social de energia elétrica, o decreto diz que não compete ao Estado traçar normas a serem seguidas por prestadoras de serviços públicos de competência da União.

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