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Política

Grupo vai à Justiça por vagas na Guarda após Bernal licitar firma de segurança

Zemil Rocha | 09/11/2013 16:21
Bernal dispensou serviço da Guarda e resolveu contratar empresa de segurança (Foto: arquivo)
Bernal dispensou serviço da Guarda e resolveu contratar empresa de segurança (Foto: arquivo)

Um grupo de mais nove remanescentes do cadastro reserva do último concurso para a Guarda Municipal de Campo Grande ingressou ontem com mandado de segurança, incluindo pedido de tutela antecipada, na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos a fim de que sejam nomeados para cargos que estariam vagos. Segundo o grupo, há 163 cargos de guarda municipal sem ser preenchidos na Prefeitura e estão na fila de espera 77 aprovados no último concurso.

No dia 15 de outubro, outro grupo, formado por 35 integrantes do cadastro de reserva, tinha ingressado com ação judicial similar na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que indeferiu o pedido de liminar. “Em princípio, a aprovação em concurso público no cadastro de reserva gera mera expectativa de direito”, decidiu o juiz Ricardo Galbiati no dia 17.

A despeito do não preenchimento de vagas pelos aprovados no concurso público, realizado em 2009, o grupo acusa a Prefeitura de Campo Grande de vir “sistematicamente realizando a contratação de empresas terceirizadas para a consecução dos serviços próprios do cargo de Guarda Municipal”.

Nesta semana mesmo, dia 6 de novembro, o prefeito Alcides Bernal fez publicar no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) licitação com o objetivo de contratar empresa de segurança para atender a Segov (Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais) e a Fundac (Fundação Municipal de Cultural).

Na ação judicial, o grupo alega que esta superada a doutrina e jurisprudência que davam plena discricionariedade ao administrador público para nomear ou não aprovados em concurso. Alega que “a novel jurisprudência entende que se Administração Pública promove um concurso público (inclusive efetuando despesas com a sua realização), impondo sacrifício aos particulares e deles exigindo disponibilidade imediata para assunção do cargo – quando convocados – não se pode admitir o exercício discricionário da competência para nomear”.

Argumenta ainda na petição que se a Administração promoveu o concurso público e homologou o resultado, “apenas pode deixar de promover a contratação (ainda na vigência do concurso) mediante a inexistência de vagas no cargo, ou ainda, como assentado pelo Excelso STF, mediante motivação satisfatória, ou seja, se houver sido alcançado o limite prudencial de dispêndios com folha de pessoal, assim declarado pelos órgãos de controle interno e externo da Administração, tudo em razão do que dispõe o Art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000”.

Em razão disso, os nove reservistas pedem que seja concedida a ordem de segurança para obrigar o prefeito “a nomear os concorrentes insertos no cadastro de reserva, em especial os Impetrantes ao cargo público de Guarda Municipal Terceira Classe do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul”.

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