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Política

Guerra de desembargadores: nova decisão suspende cassação de Bernal

Edivaldo Bitencourt e Zana Zaidan | 26/12/2013 19:20
Bernal festejou nova liminar que interrompeu processo de cassação na Câmara (Foto: Marcos Ermínio)
Bernal festejou nova liminar que interrompeu processo de cassação na Câmara (Foto: Marcos Ermínio)

A decisão sobre o futuro do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), abriu uma guerra interna no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Há pouco, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador João Batista da Costa Marques, revogou a liminar concedida, na tarde de hoje, pela desembargador Tânia Garcia de Freitas Borges, e suspendeu, de novo, o processo de cassação do chefe do Executivo.

A guerra de liminares começou de manhã, quando Costa Marques acatou pedido de Bernal e determinou a suspensão da sessão de julgamento, convocada a pedido da Comissão Processante. Ele alegou que poderia ocorrer grave erro e sob risco de não ter reparação.

Em meados da tarde, a desembargadora, que tinha negado o mandado de segurança na segunda-feira de plantão, concedeu nova liminar e revogou a do vice-presidente do Tribunal de Justiça. Ela acatou a solicitação da Câmara Municipal, de que a concessão de nova liminar feria o regimento interno do Poder Judiciário. Neste caso, a de que a decisão de Tânia Borges não poderia ser revogada por ser a plantonista do TJMS.

No entanto, Bernal recorreu novamente e obteve nova decisão favorável de João Batista da Costa Marques. “Cabe ressaltar primeiramente que não existe a tão malfadada incompetência sustentada pela decisão proferida nos autos n. 1603174-87.2013.8.12.0000, porque é inegável que foi proferida pelo desembargador plantonista, em que houve a distribuição do presente feito, acumulando a função de Presidente do Tribunal de Justiça em exercício”, frisou o vice-presidente, que chefia interinamente o Poder Judiciário.

“Reafirmo, é claro que a decisão proferida nestes autos não tem o mesmo objeto, porque naquela houve a possibilidade do juízo de retratação, denegando, e remetendo o agravo regimental ao julgamento da turma”, reafirmou João Batista.
Além de determinar a suspensão do julgamento, ele ainda se antecipou a eventual resultado. “E e caso, já tenha sido finalizada a votação, o seu resultado será sem efeito jurídico, e nulo de pleno direito”, determinou.

Após ser notificado pelo oficial de Justiça, o presidente da Câmara Municipal, Mario Cesar Oliveira (PMDB), suspendeu a sessão de julgamento do mandato de Bernal. A Câmara Municipal deverá recorrer para marcar nova sessão de julgamento.

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