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Política

Habeas Corpus sem aval de Gilmar foi impetrado por advogado de Bottura

Josemil Arruda | 19/05/2014 18:50
Página do STJ revela nome do advogado que agiu sem ter procuração de Gilmar (Reprodução)
Página do STJ revela nome do advogado que agiu sem ter procuração de Gilmar (Reprodução)

O advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto (OAB 205194/SP) que impetrou a ação de Habeas Corpus para concessão de “salvo conduto” para o prefeito Gilmar Olarte (PP), sem autorização deste, é o mesmo que também defende as causas judiciais do engenheiro Luiz Eduardo Bottura, pré-candidato a deputado federal pelo PTB.

Na última sexta-feira, o advogado do prefeito Gilmar Olarte, Jail Benites Azambuja, informou, durante entrevista coletiva, que o Habeas Corpus que foi impetrado por Neto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve a intenção de causar constrangimento ao seu cliente. A ação de nº 293.312 – MS (2014/00955452-4) trazia pedido liminar para que Olarte não corresse risco de ser preso em decorrência das investigações do Grupo Especial de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco) e foi rejeitada pela ministra Laurita Vaz.

Eduardo Neto teria entrado com a ação desprovida de documentos, inclusive de procuração de Gilmar Olarte. “Esse Habeas Corpus não reflete a vontade do prefeito. Uma pessoa sem procuração e a revelia dele entrou com o pedido com a finalidade de constranger politicamente o prefeito”, explicou Jail Azambuja na ocasião.

Já foi protocolado pedido de extinção desse processo, que teria sido iniciado por Eduardo Garcia da Silveira Neto, que é um dos advogados que mais atuam nas ações indenizatórias propostas por Bottura. “O Habeas Corpus é ruim tecnicamente, com português errado. Foi feito para ser indeferido e o pudessem dizer como estão dizendo aí nas redes sociais que Justiça não livrou Gilmar Olarte de prisão”, afirmou o juiz federal aposentado Jail Azambuja.

Apesar de o advogado de Olarte entender que houve má-fé de quem impetrou o habeas corpus, explicou que esse tipo de remédio constitucional pode ser proposto por qualquer cidadão em favor de alguém que esteja sob risco de ser preso. “Para entrar não precisa de procuração”, admitiu.

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