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Política

Heitor é o 2º a perder candidatura em Porto Murtinho

Redação | 14/11/2008 07:37

Por maioria, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu indeferir o registro de candidatura de Heitor Miranda dos Santos (PT), que disputou a Prefeitura de Porto Murtinho nas eleições deste ano. Foram quatro votos favoráveis ao indeferimento e apenas um contrário (do ministro Arnaldo Versiani).

Com a decisão, a população de Porto Murtinho não sabe quem será o prefeito da cidade a partir do dia 1º de janeiro de 2009, já que uma liminar concedida pelo juiz substituto de Porto Murtinho, Caio Márcio de Britto, cassou a reeleição do prefeito da cidade, Nelson Cintra (PSDB), que fica no cargo até dia 31 de dezembro próximo.

Heitor foi condenado porque se filiou ao PT sem se licenciar do cargo de Procurador de Justiça, o que fere a Constituição. A decisão foi em um recurso especial eleitoral movido pelo candidato para se manter na disputa, contra decisão já favorável pela cassação do petista em processo movido pela coligação Rumo ao Centenário Com Fé, Amor e Trabalho (PTB/PP/PSDB/PMDB/PDT/DEM/PSB/PRB). Nas urnas, Heitor havia perdido a disputa por 12 votos.

No caso de Cintra, a decisão é ainda preliminar e cabe recurso. Caso o TSE também decida pela cassação de Nelson Cintra, Porto Murtinho pode ter nova eleição.

Denúncia - Cintra é acusado de alugar 6 ônibus para transporte de eleitores de Campo Grande para Porto Murtinho.

A coligação adversária apresentou à Justiça cópias de cheques assinados pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Deodival Jocy Quil, para o pagamento do transporte, feito pelas empresas Leny Tur e Neris Transportes Ltda.

Os eleitores saíram de Campo Grande no dia 3 de outubro, e retornaram à Capital dia 5 de outubro, após as eleições.

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