Humorísticos estão proibidos de ridicularizar candidato
Redação | 03/08/2010 15:15
As emissoras de rádio e TV estão proibidas de apresentar em sua programação trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem um candidato. A restrição vale até mesmo para os programas humorísticos e outros de entretenimento.
Essa restrição vale somente para a televisão e rádio porque são concessões públicas. As emissoras também estão proibidas de ridicularizar ou denegrir partido ou coligação ou produzir e veicular programas com esse efeito.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a finalidade é assegurar que as emissoras dêem tratamento igualitário aos candidatos para garantir o equilíbrio na disputa.
As emissoras que desrespeitarem as vedações estarão sujeitas a serem penalizadas com multas.