ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 31º

Política

Investigação de membros do MPE e orientação crescem 152% em MS

Zemil Rocha | 12/04/2013 17:35
Apesar do aumento de procedimentos, Mauri diz que até agora ninguém foi punido (Foto: Arquivo)
Apesar do aumento de procedimentos, Mauri diz que até agora ninguém foi punido (Foto: Arquivo)

Os procedimentos de fiscalização e orientação quanto às atividades funcionais e às condutas dos membros do Ministério Público do Estado (MPE), incluindo sindicâncias, reclamações e pedidos de providências, tiveram crescimento de 152,63% em dois anos. Enquanto em 2010 foram instaurados na Corregedoria do MPE, 38 procedimentos, em parte ligados a apurações que poderiam gerar punição disciplinar, no ano passado totalizaram 96. Não há, contudo, registro de punições de promotores públicos ou procuradores da instituição, que são cerca de 200 membros no Estado.

Em 2012, das quase uma centena de procedimentos avaliados ou investigados pela Corregedoria do Ministério Público, comandada pelo procurador Mauri Valentim Riciotti, destacaram-se as reclamações em maior quantidade, 38, dos quais 27 foram arquivados e 11 continuaram em andamento neste ano. Houveram também 15 pedidos de providências, sendo 12 arquivados e três em andamento. Ocorreram ainda 13 inspeções virtuais, sendo, contudo, todas arquivadas. O relatório trouxe ainda cinco sindicâncias, das quais uma foi arquivada, outra suspensa e três ainda estão em andamento.

No ano anterior, 2011, tinham sido instalados 55 procedimentos, sendo 26 reclamações de cidadãos, oito pedidos de providências, oito consultas e duas sindicâncias, entre os principais atos. Em 2010, dos 38 procedimentos, destacaram-se 11 reclamações, 16 pedidos de providências, quatro sindicâncias e quatro consultas.

O corregedor Mauri Riciotti informou que desde que assumiu o cargo, em julho do ano passado, até agora “menos de 10 sindicâncias” foram instauradas pela Corregedoria do Ministério Público do Estado. “O que tem mais são reclamações, porque quando a pessoa noticia a suposta falta disciplinar não está devidamente caracterizado. Então é feita a reclamação. Nós fazemos a apuração e se concluímos que é falta funcional aí vai para a sindicância”, explicou Mauri, informando que no período foram analisadas de 15 a 20 reclamações contra membros do Ministério Público.

Segundo ele, até agora não houve nenhuma punição. Indagado se não teria ocorrido nenhum ato de promotor ou procurador que pudesse ser considerado grave, do ponto de vista da conduta ou atuação ministerial, o corregedor garantiu que “felizmente, não”. E tudo é muito bem fundamentado, conforme Mauri, já que os procedimentos “passam pelo crivo do Conselho Nacional”.

Hoje foram instaladas duas comissões de sindicância, conforme publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado. Num dos casos o promotor público investigado “em tese, cometeu a infração disciplinar prevista no inciso VI, do artigo 176, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul”, que refere-se à “acumulação proibida de cargo ou função pública”.

Já o outro é para “apurar conduta imputada a membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, cuja qualificação e fatos constam da Reclamação nº 10/061/CGMP/2012”. Questionado sobre os dois casos, Mauri disse não ter de cabeça dados sobre as ações atribuídas aos dois membros do MPE, observando, porém, que tratam-se de assuntos que são investigados de forma sigilosa.

Indagado sobre os casos mais freqüentes, o corregedor Mauri Ricioti informou que são de pesssoa que reclama que não foram bem atendidas. “Reclamam em geral de caso em andamento ou dizem que o promotor não as teria tratado com urbanidade”, explanou o procurador. Reafirmou que não há “nenhum caso grave”.

Explicou que no caso de confirmação de conduta ou atividade irregular a punição vai desde a advertência até a demissão. “Processo administrativo disciplinar não tem nenhum e só ele poderia recomendar demissão”, afirmou. “Todos que temos são casos de penas leves, que pode levar a advertência e suspensão no máximo”, acrescentou, revelando que, mesmo esses dois tipos de punições disciplinares mais brandas ainda não foram aplicados durante a sua gestão.

Nos siga no Google Notícias