Janela entra em vigor e políticos têm 30 dias para troca de partido
A legislação que abre a “janela partidária” foi publicada na edição de hoje no Diário Oficial da União e libera o caminho para que candidatos às eleições 2016, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de partido.
Conforme a emenda constitucional 91, que entra em vigor nesta sexta-feira, “é facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão”.
Ou seja, por 30 dias, na “janela da infidelidade”, será possível mudar de sigla sem perder o mandato. A emenda foi promulgada ontem pelo Congresso Nacional. A medida não afeta senadores nem ocupantes de cargo no Executivo, que já são livres para trocar de legenda.
A emenda altera a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2008, que entende que os parlamentares que mudassem de partido sem justificativa perderiam o mandato, pertencente à legenda.