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Política

Judicialização da gestão de Júlio Cesar na OAB fica para depois do feriadão

Josemil Arruda | 16/04/2014 17:18
Para tirar Júlio da OAB-MS, oposição quer eleição com chapa completa (Foto: arquivo)
Para tirar Júlio da OAB-MS, oposição quer eleição com chapa completa (Foto: arquivo)

A judicialização da gestão de Júlio Cesar Souza Rodrigues à frente da seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) só deve acontecer após o feriadão. O grupo dissidente que renunciou aos cargos de diretores e conselheiros da entidade já definiu o formato da ação e os principais argumentos, mas só deve ingressar com a ação na semana que vem.

Uma das principais pendências era resolver se o grupo ingressaria com um mandado de segurança em Brasília contra a decisão do Conselho Federal da OAB ou com ação anulatória, com pedido de liminar na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Optou-se pela segunda opção.

O fundamento principal para tentar derrubar a decisão do Conselho Federal é de que teria sido desrespeitado o Estatuto da OAB e o Regulamento Geral, ao se convocar eleição suplementar apenas para os 56 cargos vagos. De acordo com o Art. 127 do Regulamento Geral previsto no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, eleição é por “chapa” e não por “cargos”.

Na convocação da eleição da OAB-MS, porém, o Conselho Federal também se refere a “chapa”, embora parcial já que não a integrará o presidente, que não renunciou, nem os conselheiros que permaneceram.

Apesar da argumentação de que o Conselho Federal feriu o Estatuto da OAB, ao criar a figura da “chapa parcial”, em geral, a Justiça não tem se envolvido em questões “interna corporis” de entidades colegiadas, senão em caso de flagrante ilegalidade.

Ocorre que embora a decisão sobre eleição suplementar em seccional de OAB seja fato “sui generis”, há na história da entidade no País exemplos de casos de renúncia em subseções com convocação de eleição por “chapa parcial”.

Foi o que aconteceu em em junho de 2002, em São Paulo, onde a seccional da OAB convocou eleição para a 56ª. Subsecção da OABSP - Osasco que, tendo em vista a renúncia de quatro dos cinco diretores.

Em Osasco, a eleição foi por chapa parcial, já que a vice-presidente da subsecção não tinha renunciado. A chapa para aquela eleição teve apenas os cargos de presidente, secretário-geral, secretário adjunto e tesoureiro.

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