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Política

Juiz determina arquivamento de queixa-crime de grampo

Redação | 13/09/2010 16:43

O juiz relator Miguel Florestano Neto determinou o arquivamento da notícia-crime da coligação "A Força do Povo", encabeçada por Zeca do PT, de que candidatos, coordenadores de campanha e escritórios de comitê eleitoral estariam sendo grampeados pelo governo. O entendimento é de que não existem indícios de que o crime eleitoral aconteceu.

"Não se verifica a existência de elementos mínimos de ocorrência de conduta delitiva. Com efeito, de acordo com o parecer do núcleo de correições da Superintendência Regional da Polícia Federal, o recebimento de ligações por engano, sem quaisquer elementos mínimos da suposta ocorrência de interceptação telefônica, não pode dar ensejo à instauração de inquérito policial", justificou o magistrado.

A coligação pedia a instauração de inquérito policial, mas a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo arquivamento, também considerando que não há indícios de crime.

A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) informou que os equipamentos móveis de captação de telefonia celular estão na seção de operações da Superintendência de Inteligência de Segurança Pública, sem utilização há 5 anos. Ainda segundo a Sejusp, os equipamentos estão lacrados.

Recorrente - Não é a primeira vez que pessoas ligadas a Zeca desconfiam de espionagem. Em março do ano passado, o ex-governador havia acusado o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de tê-lo investigado clandestinamente durante os seus dois mandatos (1998-2005). Na época, ele ajuizou uma ação pedindo a perícia dos equipamentos do grupo composto por MPE (Ministério Público Estadual) e polícias Civil e Militar.

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