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Política

Juiz indefere recurso da direção nacional e valida coligação do PT com PMDB

Helio de Freitas, de Dourados | 16/09/2016 13:24
Dirceu Longhi, presidente do PT, ao lado do candidato do PMDB Renato Câmara, em campanha em Dourados (Foto: Divulgação)
Dirceu Longhi, presidente do PT, ao lado do candidato do PMDB Renato Câmara, em campanha em Dourados (Foto: Divulgação)

O juiz da 43ª Zona Eleitoral de Dourados Rubens Witzel Filho negou recurso da direção nacional do PT e manteve a coligação do partido com o PMDB na segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul.

No dia 2 deste mês, após uma ala da legenda petista contestar a aliança, a câmara de recursos decidiu por unanimidade anular parcialmente a convenção que definiu a coligação das siglas na chapa majoritária “Coragem para Mudar Dourados”. No dia 8 a decisão foi confirmada pela direção nacional.

Para fazer valer a decisão, a direção nacional do PT entrou com recurso, mas o juiz eleitoral seguiu parecer do Ministério Público e manteve a aliança, defendida pelo atual presidente petista em Dourados, vereador Dirceu Longhi, que tem feito campanha ao lado do candidato do PMDB à prefeitura, Renato Câmara.

Sem direito à defesa - “A reunião da comissão executiva nacional do PT, definindo pela anulação da convenção municipal, não foi precedida de procedimento que garantisse no mínimo o direito de defesa dos candidatos e da comissão municipal que seriam atingidos, vez que sofreriam prejuízos insanáveis com a execução da decisão, até porque, na data em que foi realizada, os prazos para os registros das coligações e partidos que concorreriam às eleições já haviam se esgotados em 15/08/2016”, afirma o juiz.

Ainda conforme o juiz douradense, “não houve o devido processo legal, não houve direito de defesa e a decisão não foi fundamentada, contendo simplesmente a decisão de que não cumpriram as diretrizes nacionais e, por isso, restou anulada. Não se apontou qual o fato ensejador do descumprimento das regras foi praticado pela comissão municipal; não há menção a quais artigos do estatuto teriam sido vulnerados”.

Witzel Filho afirmou que existisse fundamento para o cancelamento da convenção municipal em Dourados, “o mesmo seria para a anulação de todas as outras no país, já que apresentam termos jurídicos indeterminados que poderiam ser usados para a anulação de qualquer convenção municipal do PT”.

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